POLÍTICA NACIONAL

Humberto diz que desinformação impede reconhecimento de avanços do governo

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (16), o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que parte da população tem ignorado dados oficiais sobre a recuperação econômica do Brasil por causa da disseminação de notícias falsas espalhadas nas redes sociais por grupos de extrema direita.

Segundo ele, as narrativas dificultam o reconhecimento dos avanços do governo Lula, como a queda da inflação, o aumento da renda das famílias, a redução do desemprego e o lucro de estatais antes apontadas como deficitárias. Para o senador, mesmo com indicadores positivos, persiste uma percepção de crise.

— Vivemos hoje um tempo em que os fatos perderam o poder de convencimento frente à narrativa emocional. E é nessa brecha entre realidade e percepção que a extrema direita construiu seu império digital de ressentimento, medo e desinformação. Mesmo diante de dados inequívocos, o povo é refém de um fascismo que explora suas emoções primárias, como medo, raiva e repulsa, operando não com argumentos, mas com afetos que alimentam o mau humor e a desesperança — afirmou.

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O senador Humberto Costa destacou que, nos dois primeiros anos do atual governo, a inflação média foi de 4,73%, abaixo da média histórica de 6,5%, registrada nas últimas três décadas. Ele afirmou que os preços de alimentos essenciais, como o arroz e o feijão preto, caíram 12,7% e até 23,01%, respectivamente, enquanto a renda das famílias aumentou 19%, ampliando o poder de compra da população.

Sobre o desemprego, o parlamentar disse que o país atingiu uma das menores taxas da história, com aumento no número de carteiras assinadas e queda de 38% na informalidade. Além disso, citou que empresas públicas como a Dataprev e o Serpro, mesmo com déficits contábeis registrados, obtiveram lucros de R$ 580 milhões e R$ 685 milhões, respectivamente, em 2024.

— Onde está essa deterioração econômica e social de que muitos falam? Onde estão a paralisia, a piora da vida e do dia a dia das pessoas, tendo em conta que todos os indicadores socioeconômicos são sensivelmente melhores do que os anteriores? Certamente, estão em um campo em que as forças progressistas ainda não conseguiram dominar, porque nele não há paridade de armas. Ao contrário da extrema direita, não trabalhamos com discurso de ódio, com fake news e com desinformação — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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