POLÍTICA NACIONAL

IFI: Brasil precisa de superávit de 2,4% para conter crescimento da dívida

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O Brasil precisar registrar superávits de 2,4% ao ano para conseguir estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB). O alerta é da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, que divulgou nesta quinta-feira (19) a mais recente edição do seu Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF).

De acordo com a IFI, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) deve fechar 2024 em 78,3% do PIB. A estimativa é de ela que alcance 86,3% ao final de 2026 e 91% em 2027. Ainda segundo a IFI, a DBGG ultrapassaria a marca de 100% ao longo do ano de 2030 e chegaria a 116,3% do PIB em 2034.

Segundo o diretor-executivo do órgão, Marcus Pestana, a trajetória projetada sugere uma tendência mais aguda de agravamento do endividamento público do que o previsto na mediana do Boletim Focus (relatório de projeções do mercado) publicada neste mês pelo Banco Central. O RAF aponta ainda uma “forte divergência” em relação ao que foi estimado no Relatório de Projeções Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.

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— Encerramos 2024 com indicações claras de deterioração das expectativas dos investidores em relação à solidez fiscal, à sustentabilidade da dívida e à consistência da política macroeconômica, mas também [com] avanços institucionais que abrem boas perspectivas a médio e longo prazos: a reforma tributária com regulamentação dos impostos sobre o consumo e o acordo entre Mercosul e União Europeia — disse Pestana.

A IFI considera superestimadas as receitas extraordinárias ou pendentes de aprovação legislativa (R$ 72 bilhões) previstas no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda deliberação pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Congresso Nacional.

O RAF de dezembro projeta as despesas primárias em 19% do PIB em 2025. Entre 2026 e 2034, elas devem variar entre 19% e 19,5%. Essa projeção não incorpora as estimativas de impacto do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo, que o Congresso também avalia nesta semana.

De acordo com a IFI, as medidas de contenção de despesas “são insuficientes para a produção necessária de um superávit primário de 2,4% do PIB”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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