POLÍTICA NACIONAL

IFI: impacto dos juros deve ser sentido a partir do próximo trimestre

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O impacto das altas taxas de juros sobre o consumo e o investimento devem levar à desaceleração da economia, mesmo com o impulso da safra recorde no início do ano. A diminuição no ritmo de crescimento já deve começar a ser sentida no próximo trimestre. Essa avaliação está na edição de março do Relatório de Acompanhamento Fiscal, publicada nesta quinta-feira (20) pela Instituição Fiscal Independente (IFI), responsável por análises sobre as contas públicas.

De acordo com o relatório, embora já haja sinais claros dessa desaceleração, a economia brasileira continuará, por um tempo, operando acima de sua capacidade potencial. Depois, deve perder ritmo a partir do segundo trimestre do ano. A projeção da IFI para a variação do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 foi mantida em 1,86%, mais pessimista que as projeções do Boletim Focus (2%) da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2,3%).

O relatório, assinado pelo diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, e pelo diretor Alexandre Andrade, calcula que o governo central (o “caixa” do governo, que reúne as contas do Banco Central, da Previdência Social e do Tesouro Nacional) teve superávit primário (resultado positivo) de R$ 54,2 bilhões no primeiro bimestre de 2025, resultado melhor que o dos dois primeiros meses de 2024, quando foi registrado superávit de R$ 21,2 bilhões.

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Orçamento

Essa melhora, de acordo com a instituição, é explicada pela elevação das receitas primárias, mas também pela queda na despesa primária, o que se deve, em parte, pelo fato de o ano ter iniciado sem a aprovação do Orçamento, que pode ser votado ainda na tarde desta quinta-feira. Além disso, em 2024 o governo pagou precatórios acumulados, o que não ocorreu em 2025.

A permanência da receita líquida em nível elevado, de acordo com o relatório, é importante para o cumprimento da meta de resultado primário de 2025. Mas a desaceleração da atividade econômica esperada para o segundo semestre, alerta o texto, representa um fator de risco para a arrecadação (mesmo que o recolhimento de tributos seja favorecido por uma inflação que se mantenha elevada).

O relatório também destaca que os reflexos das medidas econômicas aprovadas no fim de 2024 pelo Congresso ainda não são percebidos nas despesas. “Será preciso monitorar, nos próximos meses, os efeitos das medidas de economia aprovadas sobre alguns grupos de despesas no fim de 2024. Até o momento, não se percebe efetividade dessas medidas na trajetória das despesas afetadas”, diz o texto.

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Projeções para 2025

Todas as estimativas da IFI presentes no relatório anterior (de fevereiro) foram mantidas. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, é de um acumulado de 4,4% em 2025. Já  a Selic (taxa básica de juros), permanece com projeção de 14,25% ao ano, índice que foi confirmado na quarta-feira (19) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. A projeção para o dólar é de R$ 5,95.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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