POLÍTICA NACIONAL

Impressão de material em braile para eleições majoritárias vai à Câmara

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile. Agora, o projeto vai à Câmara, salvo recurso para votação em Plenário.

O PLS 528/2015, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e a matéria foi aprovada em primeiro e segundo turnos.

Pelo texto, haverá uma parcela de material especial voltado às escolhas para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado — que são eleições majoritárias. Autor, Romário afirmou que a proposta assegura às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas aos programas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regular a quantidade de impressos a serem criados em braile.

O relator acatou emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para que a oferta de folhetos em braile seja uma parcela do total dos produzidos pelo candidato. O texto original poderia conduzir ao entendimento de que todos os candidatos precisam ter impressos em braile, mesmo aqueles que dispõem de poucos recursos de campanha. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentar uma resolução sobre o tema.

Leia Também:  Câmara aprova projeto sobre utilização consciente da tecnologia digital; acompanhe

Idade mínima para candidaturas

Eduardo Braga também incluiu emenda disciplinando outro tema : o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

Para o Executivo, fixa-se a idade na data da posse, em respeito à regra geral prevista na Constituição. Para as câmaras municipais, mantém-se o marco já vigente da data-limite para o pedido de registro, considerando-se a idade mínima de 18 para o cargo de vereador. Por fim, para as demais Casas Legislativas, propõe-se a aferição na posse presumida, a ocorrer no prazo de até 90 dias da eleição da Mesa Diretora, de forma a impedir manipulações regimentais que possam distorcer a regra constitucional.

“Essa inovação confere maior segurança jurídica ao processo eleitoral, pois uniformiza tratamento que hoje se mostra disperso e sujeito a interpretações divergentes”, disse o relator em seu parecer. Ele lembra que essa é a mesma redação do projeto de novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em pauta no Senado.

Leia Também:  Câmara Homenageia Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino

Inicialmente, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) havia pedido vista da matéria, mas depois declinou para que haja rapidez na análise do projeto, de forma que possa valer para as eleições de 2026.

— Minha preocupação é que a gente possa alcançar o prazo da anualidade eleitoral — disse Portinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Comissão aprova habilitação de moto para condutores de 16 anos em áreas rurais

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA