POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à contratação de menores aprendizes será votado na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, em reunião nesta terça-feira (13), a partir das 10h, o projeto de lei que concede empréstimos com condições especiais e taxas de juros diferenciadas a pequenas e microempresas que admitirem menores aprendizes.

A intenção é aumentar a empregabilidade entre os jovens entre 14 e 17 anos e incentivar a busca pela educação profissional.

O PL 3.470/2019 cria regras de financiamento diferenciado para pequenas e microempresas que oferecem a seus aprendizes os cursos dos serviços nacionais de aprendizagem.

Pela proposta, as empresas que admitirem jovens entre 14 e 17 anos e os matricularem nesses cursos terão condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras públicas.

De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o texto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou voto favorável ao projeto.

 O texto foi aprovado em setembro de 2019 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguiu para a CAE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para avaliação da matéria em Plenário.

Receita municipal

A comissão deve apreciar ainda o projeto de lei complementar que limita o comprometimento anual da receita municipal em dívidas com a União.

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O PLP 224/2019 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, para determinar que o comprometimento anual dos municípios com dívidas — entre amortizações, juros e encargos — não poderá exceder 30% da receita anual (incluindo a receita proveniente de transferências constitucionais). Se aprovado, o projeto segue para apreciação do Plenário.

O projeto é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e tem parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que fez alterações. 

Esperidião Amin propõe, por exemplo, uma exceção ao limite de 30% se houver risco de o município não quitar dívidas previdenciárias dentro do prazo constitucional de cinco anos. Esse prazo é limitado pela Constituição. O relator também estabelece regras de controle de finanças para os municípios que se beneficiarem da limitação de endividamento. 

O relator também acatou emenda que reduz o limite de comprometimento para municípios pequenos: 20% para os municípios com população de 10.001 a 100 mil habitantes, e 10% para os municípios com população igual ou inferior a 10 mil habitantes.

De acordo com Esperidião Amin, as estimativas apontam que o projeto não deve trazer qualquer impacto orçamentário e financeiro para a União. Por outro lado, acrescenta que o potencial benefício que trará para os municípios menores é substancial.

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Comércio de minérios

Consta ainda da pauta de seis itens da comissão o projeto de lei que trata da rastreabilidade no comércio de minérios, entre outros. O objetivo é combater a extração ou a produção não autorizada, além da sonegação.

De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), o PL 5.263/2023 ganhou parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O projeto revisa o procedimento para comercialização de minerais lavrados sob Permissão de Lavra Garimpeira, como ouro, diamante, esmeralda, turmalina e outros minérios. A intenção é combater a sonegação, a evasão de recursos, bem como valorizar os recursos minerais como bens da União.

O relator apresentou emenda com uma série de medidas adicionais: estabelecimento da rastreabilidade em toda a cadeia do negócio; aplicação imediata para ouro, esmeralda e diamante, com possibilidade de aplicação para os demais; criação de banco de perfis auríferos: e ajuste de competências para aplicação da lei.

O texto seguirá para a Comissão de Infraestrutura (CI), que irá analisar o projeto em decisão final.

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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