POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à contratação de menores aprendizes será votado na CAE

Publicado em

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, em reunião nesta terça-feira (13), a partir das 10h, o projeto de lei que concede empréstimos com condições especiais e taxas de juros diferenciadas a pequenas e microempresas que admitirem menores aprendizes.

A intenção é aumentar a empregabilidade entre os jovens entre 14 e 17 anos e incentivar a busca pela educação profissional.

O PL 3.470/2019 cria regras de financiamento diferenciado para pequenas e microempresas que oferecem a seus aprendizes os cursos dos serviços nacionais de aprendizagem.

Pela proposta, as empresas que admitirem jovens entre 14 e 17 anos e os matricularem nesses cursos terão condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras públicas.

De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o texto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou voto favorável ao projeto.

 O texto foi aprovado em setembro de 2019 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguiu para a CAE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para avaliação da matéria em Plenário.

Receita municipal

A comissão deve apreciar ainda o projeto de lei complementar que limita o comprometimento anual da receita municipal em dívidas com a União.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas com homenagens a cidades, eventos e figuras históricas

O PLP 224/2019 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, para determinar que o comprometimento anual dos municípios com dívidas — entre amortizações, juros e encargos — não poderá exceder 30% da receita anual (incluindo a receita proveniente de transferências constitucionais). Se aprovado, o projeto segue para apreciação do Plenário.

O projeto é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e tem parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que fez alterações. 

Esperidião Amin propõe, por exemplo, uma exceção ao limite de 30% se houver risco de o município não quitar dívidas previdenciárias dentro do prazo constitucional de cinco anos. Esse prazo é limitado pela Constituição. O relator também estabelece regras de controle de finanças para os municípios que se beneficiarem da limitação de endividamento. 

O relator também acatou emenda que reduz o limite de comprometimento para municípios pequenos: 20% para os municípios com população de 10.001 a 100 mil habitantes, e 10% para os municípios com população igual ou inferior a 10 mil habitantes.

De acordo com Esperidião Amin, as estimativas apontam que o projeto não deve trazer qualquer impacto orçamentário e financeiro para a União. Por outro lado, acrescenta que o potencial benefício que trará para os municípios menores é substancial.

Leia Também:  Girão anuncia em Plenário notificação extrajudicial por CPMI do Banco Master

Comércio de minérios

Consta ainda da pauta de seis itens da comissão o projeto de lei que trata da rastreabilidade no comércio de minérios, entre outros. O objetivo é combater a extração ou a produção não autorizada, além da sonegação.

De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), o PL 5.263/2023 ganhou parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O projeto revisa o procedimento para comercialização de minerais lavrados sob Permissão de Lavra Garimpeira, como ouro, diamante, esmeralda, turmalina e outros minérios. A intenção é combater a sonegação, a evasão de recursos, bem como valorizar os recursos minerais como bens da União.

O relator apresentou emenda com uma série de medidas adicionais: estabelecimento da rastreabilidade em toda a cadeia do negócio; aplicação imediata para ouro, esmeralda e diamante, com possibilidade de aplicação para os demais; criação de banco de perfis auríferos: e ajuste de competências para aplicação da lei.

O texto seguirá para a Comissão de Infraestrutura (CI), que irá analisar o projeto em decisão final.

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Senado entrega comenda a governadores de destaque na educação infantil

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas com homenagens a cidades, eventos e figuras históricas

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA