POLÍTICA NACIONAL

Incentivo para escola pública ter atividade em período não letivo vai à Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que concede mais recursos a escolas que oferecerem atividades em dias não letivos. O PL 1.278/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de promover a utilização da infraestrutura escolar em períodos não letivos para atividades educativas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer, de forma articulada com as famílias e com a comunidade local, observadas as especificidades e possibilidades de cada sistema de ensino.

Apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto recebeu parecer favorável com emenda do senador Flávio Arns (PSD-PR).

O texto original alterava a Lei do Fundeb. O objetivo era incluir, entre as condições para recebimento de recursos destinados à complementação do valor aluno-ano resultado (VAAR), a utilização do espaço e dos equipamentos escolares para atividades educativas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer.

O relator, porém, ampliou o alcance do projeto, ao transformar essa condição como critério obrigatório para acesso à complementação VAAR na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ). O VAAR é uma das três modalidades para distribuição da complementação federal ao Fundeb para as redes de ensino.

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Para Arns, o maior desafio do projeto original recairia sobre redes com escassez de recursos para custear vigilância, limpeza ou mediação pedagógica fora do horário regular. O novo critério se transformaria em barreira de entrada, contrariando o propósito redistributivo do Fundeb, segundo o relator.

Além de enfrentar esses desafios, o projeto previa a transferência de um custo operacional que hoje não está coberto pelos parâmetros de custeio do Fundeb, tais como vigilância patrimonial, energia elétrica fora do expediente, água, limpeza, manutenção de mobiliário e equipamentos, seguro contra acidentes e, sobretudo, pagamento de pessoal em regime extraordinário ou a contratação de monitores externos, aponta o relatório do projeto.

— Municípios pequenos que já lutam para cumprir o piso salarial docente ou mesmo manter merenda diária dificilmente conseguirão absorver essa despesa adicional — destacou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao ler o relatório de Flávio Arns.

Na justificação do projeto, Wellington Fagundes observa que as escolas públicas permanecem subutilizadas em fins de semana e férias, quando poderiam reforçar vínculos comunitários e ampliar oportunidades para crianças, jovens e suas famílias.

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O autor do projeto cita, como exemplo bem-sucedido, o Programa Escola Aberta para a Cidadania, do Rio Grande do Sul, que há 19 anos mantém 95 unidades abertas aos finais de semana com oficinas e práticas desportivas, o que contribui para reduzir a evasão e a violência escolar.

Wellington Fagundes destacou que o objetivo do projeto é integrar a escola com a comunidade.

— Quando a gente tem as nossas escolas fechadas, principalmente nos finais de semana, a possibilidade de depredação é muito grande, inclusive com problemas de invasão e drogas. O papel da família é educar, e o papel da escola é ensinar, mas às vezes querem inverter esse papel — afirmou.

Presidente da CE, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) disse que o projeto contribui para a identidade e o senso de pertencimento. A senadora destacou ainda que as escolas, em alguns lugares, são o único equipamento cultural para muitas comunidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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