POLÍTICA NACIONAL

Indicação de Jorge Messias ao STF é rejeitada pelo Senado

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Por 42 contrários a 34 votos a favor, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação da indicação (MSF 7/2026) dependia do voto favorável de pelo menos 41 senadores.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes desse período, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

O atual advogado-geral da União foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

A indicação seguiu para votação em Plenário após sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o aprovou por 16 votos favoráveis e 11 contrários.

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Antes da votação, em resposta ao relator da indicação na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que cumpriu com as suas atribuições constitucionais e regimentais em relação à sabatina de autoridades. Davi criticou a demora do Poder Executivo para enviar a mensagem com a indicação de Jorge Messias. Embora o anúncio do nome tenha sido feito em novembro do ano passado, a mensagem só chegou formalmente ao Senado em abril deste ano.

— O que eu pretendo fazer hoje? Votar todas as autoridades do CNMP e do CNJ, chamando atenção para os senadores, para que eles possam vir ao Plenário, para que nós possamos ter um número adequado e expressivo de senadores e senadoras, para, aí sim, deliberarmos a Defensoria, o Tribunal do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Essa é a nossa decisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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