POLÍTICA NACIONAL
Indicações para CNPM e CNJ são lidas na CCJ; sabatinas serão na semana que vem
Publicado em
6 de agosto de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu nesta quarta-feira (6) os relatórios sobre os indicados para vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana — a sabatina é o momento em que os senadores podem fazer perguntas e esclarecer questões com os candidatos.
Conselho Nacional de Justiça
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou seu relatório sobre a nomeação de Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, procurador da República, para o CNJ. A indicação foi feita pela Procuradoria-Geral da República (OFS 3/2025).
Amorim é graduado em direito pela Universidade Federal de Rondônia e possui especialização em direito constitucional. É membro do Ministério Público Federal desde 2002 e já foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre 2018 e 2019.
Outra vaga para o CNJ pode ser ocupada pelo promotor de Justiça do Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro. O respectivo relatório, elaborado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), foi lido nesta quarta pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Essa indicação também foi feita pela PGR (OFS 2/2025).
Ribeiro se formou em direito pela Universidade Federal de Goiás em 2001 e fez pós-doutorado em direito na Universidade de São Paulo (USP). Desde 2022, é secretário-geral do CNMP.
O Conselho Nacional de Justiça promove a transparência administrativa e processual da Justiça brasileira. É composto por 15 membros, com mandatos de dois anos, sendo presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. A composição inclui juízes, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos com grande conhecimento jurídico.
Conselho Nacional do Ministério Público
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou seu relatório sobre o subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que foi indicado pelo Ministério Público do Trabalho para uma vaga no CNMP (OFS 8/2025).
Pereira atua no Ministério Público do Trabalho desde 1993 e chefiou procuradorias em diversas regiões. Desde 2018, integra o conselho Superior do órgão.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), por sua vez, apresentou seu relatório sobre o procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, cuja indicação para o CNMP foi feita pela Procuradoria-Geral da República (OFS 7/2025).
Rodrigues graduou-se em direito pela Universidade Federal do Pará em 1989. Ele chefia desde 2020 o Núcleo de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público Militar em Belém.
Já a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou seu relatório sobre a indicação da promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira Barreto para a CNMP. Fabiana formou-se em direito pelo Centro Universitário de Brasília em 1996 e atualmente é coordenadora de recursos constitucionais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Sua indicação foi feita pela PGR (OFS 1/2025).
Outra indicação para o CNMP é a da advogada Greice Fonseca Stocker, que conta com relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Greice se graduou em direito, em 2006, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ela atua desde 2022 como conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seção gaúcha. Sua indicação foi feita pela OAB (OFS 4/2024).
Também indicado para o CNMP, o promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul Alexandre Magno Benites de Lacerda formou-se em direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000. Atualmente, ele é procurador-geral adjunto do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Sua indicação foi feita pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (OFS 6/2025).
Esses dois últimos relatórios — sobre as indicações de Greice Fonseca Stocker e Alexandre Magno Benites de Lacerda — foram lidos nesta quarta por Soraya Thronicke.
Reconduções ao CNMP
Randolfe Rodrigues relatou a indicação da procuradora de Justiça do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei para um novo mandato no CNMP. Ela está nesse conselho desde 2024. Sua recondução foi recomendada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (OFS 4/2025).
Ivana se formou em direito pela Universidade Federal do Pará em 1986. Chegou a ser corregedora-geral e procuradora-geral de Justiça do Amapá por dois mandatos.
— Trata-se de uma das mais competentes membras do MP do nosso estado, orgulho amapaense — disse Randolfe durante a apresentação de seu relatório.
Outra recondução para o CNMP em análise é a do promotor de Justiça de Santa Catarina Fernando da Silva Comin. O relatório sobre essa recondução, elaborado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi lido nesta quarta pelo senador Jayme Campos (União-MT).
Comin é conselheiro do órgão desde 2024. Sua recondução foi recomendada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (OFS 5/2025).
O CNMP fiscaliza como o Ministério Público atua administrativa e financeiramente e se os procuradores e promotores cumprem seus deveres. É composto por 14 membros com mandatos de dois anos — eles representam diferentes ramos do Ministério Público, da sociedade civil, da advocacia e do Judiciário.
Na mesma reunião desta quarta-feira, a CCJ também recebeu relatórios sobre autoridades indicadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Published
45 minutos agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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