POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão da MP que limita repasse de subsídios para conta de luz

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O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi eleito, nesta quarta-feira (27), presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória com normas para limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor (MP 1.304/2025). Ele designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a relatoria da matéria.

Entre as principais ações da MP estão:

  • Substituição das contratações compulsórias de usinas termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores
  • Limitação do repasse de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as tarifas
  • Novas condições para o acesso e a comercialização do gás natural pertencente à União

Esta é a segunda MP destinada a reestruturar o setor elétrico. Além dela, o Congresso analisa a MP 1.300/2025, que tem Eduardo Braga como presidente da comissão e Fernando Coelho Filho como relator. Ambos os parlamentares foram ministros de Minas e Energia — Braga entre 2015 e 2016, e Coelho Filho entre 2016 e 2018.

Durante a instalação da comissão da MP 1.304, Coelho Filho citou os dois textos e reafirmou o compromisso em trabalhar para minimizar e mitigar os impactos das tarifas sobre os consumidores brasileiros.

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— A gente já está trabalhando para poder apresentar o quanto antes, na comissão da MP 1.300, um texto mais enxuto, mas que possa atender diversos pontos. Tendo em vista que [a MP 1.304] vai até o início do mês de novembro, faremos as alterações, adequações e aperfeiçoamentos do jeito que nosso setor elétrico brasileiro merece e tanto está precisando — disse.

Braga destacou a responsabilidade e união das duas Casas do Congresso Nacional em garantir ao consumidor brasileiro segurança jurídica para os benefícios do setor. Para ele, os debates são “uma grande oportunidade” para fazer a reformulação e reestruturação do setor elétrico.

— Estamos falando de um setor que mexe de cabo a rabo com o povo brasileiro e com a vida econômica do Brasil. Nós teremos um amplo debate e um grande desafio pela frente diante da complexidade do modelo elétrico e energético do país. O Brasil tem uma das composições mais extraordinárias de matrizes energéticas, com complexidades muito grandes em sua regulação. Com certeza será motivo de reflexão de todos nós — declarou.

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O relatório final deve ser apresentado pela comissão em novembro deste ano. A indicação para a vice-presidência da comissão ainda não foi realizada.

Contexto

O objetivo da MP 1.304 é evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. Essa obrigação vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, de 2025, para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Segundo o Ministério de Minas e Energia, essa decisão poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano. Pelas regras atuais, o valor estimado seria repassado aos consumidores finais.

Os parlamentares têm até novembro para analisar a MP, e depois desse prazo ela deixa de valer. Se Senado e Câmara dos Deputados aprovarem o texto, a medida provisória se torna lei e suas regras se tornam definitivas.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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