POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão da MP que reajusta salários das forças do DF e ex-territórios

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A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios federais. Instalada nesta terça-feira (3), a MP 1.326/2025 busca recompor salários e manter o equilíbrio com outras forças policiais do país. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) assumiu a vice-presidência do colegiado.

Leila afirmou que a medida é resultado de uma articulação construída ao longo dos últimos dois anos.

— Essa MP é fruto de um longo trabalho coletivo. Era uma demanda histórica — disse.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), eleito relator revisor, explicou que os antigos territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) trabalharam na consolidação das fronteiras nacionais e ressaltou a importância da reparação histórica.

— A equiparação dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios era algo que se esperava há muito tempo — declarou.

A relatoria foi designada ao deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que afirmou estar comprometido com a rápida análise da proposta, que já recebeu 113 sugestões de emendas. Ele pretende apresentar o parecer em até 15 dias, para que a Câmara vote a matéria ainda em março e o Senado possa analisar em abril.

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— Já começamos a trabalhar para entregar um relatório sério e ágil, que atenda à maioria — garantiu.

Para se tornar lei e ter caráter permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o início de maio.

Sobre a MP

Publicada em 1º de dezembro de 2025, a medida prevê aumento na remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, estendendo a medida também aos agentes dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal, com pagamento em duas parcelas.

Para a PM e os bombeiros do DF, o aumento acumulado varia entre 19,6% e 28,4%. Nos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5%. Já na Polícia Civil do DF, os percentuais variam entre 24,43% e 27,27%, também em duas etapas.

A MP também atualiza o auxílio-moradia das categorias, com aumento de 11,5% em cada parcela. Para viabilizar esse reajuste, a proposta prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão (MGI).

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As demais despesas serão custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

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O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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