POLÍTICA NACIONAL
Instalada comissão da MP que reajusta salários das forças do DF e ex-territórios
Publicado em
3 de março de 2026por
Da Redação
A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão mista responsável por analisar a medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios federais. Instalada nesta terça-feira (3), a MP 1.326/2025 busca recompor salários e manter o equilíbrio com outras forças policiais do país. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) assumiu a vice-presidência do colegiado.
Leila afirmou que a medida é resultado de uma articulação construída ao longo dos últimos dois anos.
— Essa MP é fruto de um longo trabalho coletivo. Era uma demanda histórica — disse.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), eleito relator revisor, explicou que os antigos territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) trabalharam na consolidação das fronteiras nacionais e ressaltou a importância da reparação histórica.
— A equiparação dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios era algo que se esperava há muito tempo — declarou.
A relatoria foi designada ao deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que afirmou estar comprometido com a rápida análise da proposta, que já recebeu 113 sugestões de emendas. Ele pretende apresentar o parecer em até 15 dias, para que a Câmara vote a matéria ainda em março e o Senado possa analisar em abril.
— Já começamos a trabalhar para entregar um relatório sério e ágil, que atenda à maioria — garantiu.
Para se tornar lei e ter caráter permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o início de maio.
Sobre a MP
Publicada em 1º de dezembro de 2025, a medida prevê aumento na remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, estendendo a medida também aos agentes dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal, com pagamento em duas parcelas.
Para a PM e os bombeiros do DF, o aumento acumulado varia entre 19,6% e 28,4%. Nos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5%. Já na Polícia Civil do DF, os percentuais variam entre 24,43% e 27,27%, também em duas etapas.
A MP também atualiza o auxílio-moradia das categorias, com aumento de 11,5% em cada parcela. Para viabilizar esse reajuste, a proposta prevê a extinção de 344 cargos efetivos vagos no Ministério da Gestão (MGI).
As demais despesas serão custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
Published
17 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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