POLÍTICA NACIONAL

Izalci afirma que anulação das condenações de José Dirceu é ‘colapso ético’

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Em discurso no Plenário na quarta-feira (30), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de anular todas as condenações de José Dirceu no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. Para Izalci, essa decisão representa “uma tragédia institucional” e “um colapso ético” para o país

José Dirceu foi ministro da Casa Civil durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Gilmar Mendes, em sua decisão, atendeu a um pedido da defesa de Dirceu, que apontou violações contra o ex-ministro durante a condução dos processos da Operação Lava Jato. Em um desses julgamentos, o então juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) condenou Dirceu em primeira instância a 23 anos de prisão.

Para o senador Izalci Lucas, a decisão da Suprema Corte leva o país a “uma tragédia institucional, em que cada cena agrava a erosão da confiança pública nas instituições”.

— Anular todas as condenações de José Dirceu, um dos protagonistas da corrupção na história política recente, não representa apenas um marco de impunidade; é um símbolo de um colapso ético. Sob esse pretexto, Dirceu, condenado por crimes comprovados e evidências robustas, é presenteado com um alvará de absolvição, enquanto o país observa, perplexo, a Suprema Corte mergulhar numa espiral de revisionismo e permissividade — declarou o senador.

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Izalci afirmou ainda que a tentativa de colocar essas operações anticorrupção sob suspeição é, no mínimo, “uma reedição do caos, uma receita certa para a descrença absoluta da sociedade no que deveria ser o seu último bastião de justiça”.

— O problema é que, ao desconstituir a Lava Jato e invalidar as condenações, o STF se coloca em uma posição perigosa, em que o precedente criado abre portas para a impunidade generalizada, desmoronando a moralidade pública e minando a eficácia de qualquer futura tentativa de combate à corrupção — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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