POLÍTICA NACIONAL

Izalci critica postura de Lula nas relações com os EUA

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (16), criticou a atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante da escalada de tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Segundo o parlamentar, declarações de Lula sobre o presidente Donald Trump contribuíram para o agravamento da “guerra tarifária”.

— Lula não ofereceu uma contraproposta, não tentou negociar. O que o Lula ofereceu foi uma fruta, dizendo para o mundo que o país da jabuticaba é, na verdade, uma República das bananas. E essa nem foi a primeira agressão do presidente Lula contra o presidente dos Estados Unidos. Lula já atacava Trump desde o início deste mandato. Foram diversas falas e ações contra o Trump — disse Izalci.

O senador destacou que, embora o governo questione as tarifas impostas pelos Estados Unidos, a balança comercial tem sido historicamente favorável ao Brasil. Segundo ele, na última década, o país acumulou mais de R$ 400 bilhões em superávit nas trocas comerciais com os norte-americanos. Izalci explicou que, apenas neste ano, o saldo positivo foi de R$ 1,6 bilhão, evidenciando que o Brasil tem exportado mais do que importado.

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O parlamentar afirmou que outros países, como a Argentina, conseguiram reduzir tarifas por meio do diálogo. Ele defendeu que o Brasil adote uma postura menos ideológica e mais pragmática na política externa para buscar uma solução que evite prejuízos ao setor produtivo.

— Geraldo Alckmin fez uma reunião com o presidente aqui do Congresso, juntamente com as lideranças do governo, no sentido de buscar um entendimento que não seja ideológico, que a gente possa, de fato, resolver essas questões tão importantes para o Brasil. Essas taxações não foram impostas só ao Brasil, mas a todos os países, como Rússia, Índia, Argentina. Agora, a Argentina soube conversar e reduziu a zero a alíquota — afirmou o parlamentar.

Izalci disse ainda que os Estados Unidos estão reavaliando a relação com o Brasil, não apenas pelas questões comerciais, mas também pela preocupação com a liberdade de expressão. Ele citou a retirada de conteúdos de plataformas digitais como o X (antigo Twitter), envolvendo publicações de jornalistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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