POLÍTICA NACIONAL

Izalci defende fim da reeleição e cobra investimentos na educação básica

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (23), manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2022), de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo e a unificação dos mandatos em cinco anos. Izalci afirmou que “o atual modelo compromete a gestão pública e prejudica o planejamento de políticas estruturantes”.

— O que acontece hoje é que todos aqueles que ganham eleição para o Executivo, seja para prefeito, governador ou presidente da República, no dia seguinte já estão pensando na reeleição e não fazem o dever de casa. É por isso que o país está desse jeito — declarou.

O parlamentar também defendeu a unificação das eleições como forma de reduzir custos e garantir maior eficiência ao processo político. Ele ainda cobrou melhorias no sistema de votação e afirmou que é necessário garantir auditoria nas urnas eletrônicas.

— O voto tem que ser auditável para ter transparência, para você ter a garantia de que aquele voto que você depositou de fato vai eleger, ou vai direto para o seu candidato. Hoje nós não sabemos. A gente vê lá, aperta o botãozinho, mas a gente não sabe, a gente não vê. Auditoria tem que ser realmente incondicional — afirmou.

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Durante o discurso, o senador destacou ainda a importância de investimentos na educação básica e profissional. Ele apontou deficiências na alfabetização, na formação de professores e na infraestrutura das escolas. Segundo Izalci, a ausência de um plano nacional com responsabilidades claras tem dificultado avanços no setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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