POLÍTICA NACIONAL

Izalci diz que ‘afrouxamento de normas’ prejudicou aposentados e pensionistas

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (29), o senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou um levantamento do Observatório da Oposição que, segundo ele, detalha a evolução das normas, decisões judiciais e medidas adotadas pelo governo federal a respeito de descontos aplicados sobre aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parlamentar afirmou que os dados revelam que as mudanças implementadas no atual governo favoreceram o retorno de cobranças e dificultaram a responsabilização de sindicatos e associações.

— Lula 3 afrouxou as punições, revogou as normas e facilitou a volta dos descontos. Em gesto de condescendência em relação aos sindicatos e associações infratoras, o governo Lula editou uma norma que dificulta a punição de infrações cometidas por essas entidades contra os aposentados e pensionistas diante das práticas abusivas dessas entidades. Estabelece que a entidade estará sujeita a sanções somente nos casos em que haja manifestações de insatisfação superiores a 5% do total de associados sobre os descontos realizados — disse.

O senador citou dados da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam um aumento nos valores descontados, de R$ 536 milhões em 2021 para R$ 2,8 bilhões em 2024. Segundo o parlamentar, a prática se intensificou após o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

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— Muitos se deram bem e continuam a fazer dos trabalhadores e aposentados seus inocentes úteis. Os personagens são os mesmos, pertencem à esquerda e a partes do movimento sindical. Andam de braços dados para subtrair recursos que não foram individualmente autorizados pelos seus verdadeiros proprietários. O Observatório da Oposição preparou um relatório minucioso sobre esse escândalo, com uma linha do tempo, para que todos saibam como e onde começou essa sangria de mais de R$ 6 bilhões dos nossos aposentados — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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