POLÍTICA NACIONAL

Izalci entrega à CAE relatório de grupo de trabalho sobre reforma tributária

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou nesta terça-feira (29) o relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a regulamentação da reforma tributária. O grupo foi criado em agosto pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para analisar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024).

No texto, Izalci diz ter dúvidas sobre a eficácia da reforma tributária. “Há fundado receio quanto à neutralidade tributária anunciada, pois, se nenhuma alteração for efetivada, muitos setores sofrerão aumento significativo de carga tributária. O resultado será aumento de arrecadação às custas de empregos e investimentos privados sem contrapartida aos contribuintes”, argumenta o senador.

Durante a entrega do relatório, Vanderlan elogiou o resultado apresentado pelo grupo de trabalho.

— Foram encontros com diversos especialistas dos setores impactados pelo texto da proposta em discussão. O relatório do senador Izalci certamente irá levar ao relator da matéria, senador Eduardo Braga, sugestões de aperfeiçoamento de extremo valor — disse.

A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Izalci propõe 70 alterações no projeto. Como ele não vai passar pela CAE, as sugestões serão encaminhadas ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O líder do governo em exercício, senador Otto Alencar (PSD-BA), também participou da apresentação do relatório e recebeu uma cópia do texto.

Mudanças

Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:

  • Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
  • Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
  • Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
  • Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
  • Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
    • Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
    • Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
    • Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
    • Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
  • Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
  • Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
  • Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta terça

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta terça-feira (5) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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