POLÍTICA NACIONAL

Izalci Lucas aponta influência política nos casos do Banco Master e do BRB

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (11), o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que as investigações envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB) expõem a recorrência de indicações políticas em cargos estratégicos no Distrito Federal (DF). O parlamentar citou a prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e disse que o caso atinge uma das principais estruturas da administração do DF.

— O que tem acontecido nos últimos meses no Brasil e, principalmente, aqui no DF, não é uma simples sequência de fatos isolados, não é a soma de coincidências políticas. O que estamos vendo é uma estrutura de poder sendo revelada aos poucos, com operações, delações, prisões, investigações e personagens que sempre aparecem nos mesmos lugares — declarou Izalci.

Segundo ele, o mesmo padrão apareceu em episódios envolvendo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal durante a pandemia de covid-19. Izalci diz que, à época, já havia suspeitas de irregularidades. Ele defendeu a apuração das conexões entre indicações políticas e problemas na gestão de órgãos estratégicos.

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— Transformaram o Distrito Federal em um balcão de negócios. Pegaram a máquina pública, pegaram os cargos estratégicos, pegaram o BRB, pegaram secretarias, pegaram a Terracap [empresa pública que trata da gestão das terras públicas no DF], e começaram a usar tudo isso para atender interesses de grupos políticos e econômicos. Continuo cobrando uma comissão parlamentar de inquérito do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e faço isso mais uma vez aqui [em Plenário], porque já deveríamos estar em um esforço concentrado de senadores e deputados, em uma investigação parlamentar propícia, focada e exclusiva — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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