POLÍTICA NACIONAL

Izalci Lucas lamenta encerramento da CPMI do INSS

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (30), lamentou o encerramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Ele afirmou que a interrupção dos trabalhos impediu o aprofundamento das investigações sobre o esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Segundo Izalci, a comissão havia reunido provas suficientes, mas não conseguiu avançar na responsabilização dos envolvidos.

— Tivemos, de fato, a comprovação da roubalheira que fizeram com o aposentado e pensionista. É evidente que o governo ficou assustado. Por incrível que pareça, nenhum deles assinou a CPMI, mas depois tentaram, de assalto, como fizeram com outras CPMIs, dominá-la realmente — disse.

O parlamentar criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, impactaram diretamente o andamento da CPMI. Izalci afirmou que essas decisões permitiram ausências em oitivas e comprometeram a coleta de informações.

Para Izalci, a distribuição das vagas por partidos, e não por blocos parlamentares, alterou o equilíbrio interno da comissão e garantiu maioria à base governista. Ele avaliou que, devido a essa mudança, requerimentos deixaram de ser aprovados e convocações foram barradas.

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— A partir desse momento, nós não conseguimos aprovar mais nada que pudesse incriminar as autoridades do Supremo e também do Executivo, ou parentes — afirmou, citando como exemplo de blindagem o caso de Edson Claro Medeiros Júnior, ex-funcionário de um dos principais acusados pelo esquema, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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