POLÍTICA NACIONAL

Jayme Campos propõe recursos de loterias para instituições de idosos

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O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (19), que apresentou um projeto de lei (PL 1.130/2025) para destinar parte da arrecadação das loterias esportivas às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Segundo ele, a medida busca fortalecer o atendimento às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, garantindo moradia, alimentação e assistência médica para quem não tem apoio familiar ou meios próprios para se manter.

— Nossa proposta prevê o repasse de valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas para essas instituições. Os recursos serão direcionados para áreas essenciais, como aquisição de equipamentos de segurança e higiene, compra de medicamentos e adequação dos espaços ao atendimento. Além disso, o projeto permite que as casas de acolhimento recebam o suporte financeiro independentemente de eventuais pendências tributárias, evitando que a burocracia seja um obstáculo para o acesso a esses fundos — explicou.

O parlamentar destacou que a demanda por abrigos tem aumentado no Brasil, mas sem um suporte financeiro proporcional, o que leva à precariedade no atendimento. Ele citou que, nos últimos 12 anos, a população idosa cresceu cerca de 60%, ultrapassando 33 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o que exige ações concretas para garantir um envelhecimento digno. 

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— Esse crescimento demográfico impõe um desafio cada vez maior à sociedade e aos agentes públicos. As loterias já destinam recursos para diversas áreas, como educação e segurança pública, mas chegou a hora de olharmos com mais atenção para aqueles que ajudaram a construir este país e agora precisam do nosso amparo — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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