POLÍTICA NACIONAL

Jorge Seif critica recebimento de denúncia contra Bolsonaro

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O senador Jorge Seif (PL-SC) classificou como “grotesca” a acusação de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (26), Seif avaliou a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou, por unanimidade, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e sete ex-integrantes do seu governo.

De acordo com a denúncia, os oito acusados integram o “núcleo crucial” de uma organização criminosa que buscava impedir o  funcionamento regular dos Poderes da República e tentava depor o governo legitimamente eleito no pleito de 2022.

Para Seif, a prova central usada para a decisão, a chamada minuta do golpe, é um rascunho, nunca foi assinada, não tem autor conhecido e já estava na internet desde dezembro de 2022. O documento foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

— Estamos, portanto, falando de uma narrativa. Mas é uma narrativa construída dentro do Supremo Tribunal Federal. (…) Se o tal documento é prova de golpe, então todo jurista que já redigiu uma simulação jurídica, todo advogado que esboçou uma tese impopular, todo acadêmico que já escreveu sobre medidas condicionais polêmicas deve ser preso? Tem que perguntar ao [ministro] Alexandre de Moraes.

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O senador classificou as acusações como autoritarismo e apontou a existência de uma “ditadura vergonhosa” imposta pelo STF. Para ele, o povo brasileiro não é tolo e percebe que ministro [do STF] comete injustiças e desrespeita a Constituição.

 — O verdadeiro golpe é contra o Estado de direito porque a cada dia, infelizmente, nossa Suprema Corte acumula poderes, atropela o Legislativo, cala jornalistas, censura redes, prende opositores e agora criminaliza inclusive possíveis intenções. É inacreditável. Senhor Alexandre de Moraes, ministro da Suprema Corte da República Federativa do Brasil, não há crime sem ato, não há golpe sem ação. Criminalizar um papel que nunca saiu da gaveta é abrir um precedente perigoso: o de punir pensamentos e não ações — alertou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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