POLÍTICA NACIONAL
Jovem Senador vai reunir coordenadores estaduais em seminário de boas práticas
Publicado em
25 de março de 2026por
Da Redação
O Senado Federal promove nesta sexta-feira (27), em Brasília, o Encontro Nacional do Programa Jovem Senador. O evento vai reunir os 27 coordenadores estaduais do programa, que representam as secretarias de Educação de cada estado e do Distrito Federal.
Os convidados vão participar de um seminário de boas práticas para compartilhar experiências de sucesso desenvolvidas nos estados destinadas a ampliar o alcance da iniciativa. Serão abordadas as estratégias de mobilização dos alunos, a entrega de premiação aos vencedores e a criação de uma plataforma digital para receber as redações.
Além disso, será debatida a inclusão do Programa Jovem Senador nas chamadas Vagas Olímpicas, modalidade de acesso às universidades de ponta no Brasil que permite a estudantes medalhistas de olimpíadas escolares científicas matricularem-se em curso superior sem a necessidade de vestibular ou Enem.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) acompanham a trajetória do Programa Jovem Senador e afirmam que já relataram projetos de lei apresentados por estudantes de edições anteriores. Os parlamentares reforçam a importância dos educadores no desempenho do programa.
— O trabalho de cada educador e de cada educadora é fundamental para que esse programa continue transformando vidas. Todos os anos, milhares de jovens participam desse projeto de educação política e de formação de lideranças, fortalecendo a democracia — disse Paim.
— A reunião dos coordenadores com a equipe técnica do Senado vai ajudar a desenhar o programa de forma mais ampla e criativa. Desejo sucesso no planejamento e tenho certeza de que será uma edição brilhante — complementou Dorinha.
A diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Luciana Rodrigues, destacou que os resultados alcançados refletem um esforço coletivo.
— São os coordenadores que ajudam a construir essa ponte entre o Parlamento e as escolas públicas. Em 2025, tivemos a participação de 4.202 escolas e cerca de 170 mil redações inscritas. Isso faz do Jovem Senador o maior concurso de redação escolar do Brasil. Mas, por trás desses números, existem histórias de jovens que passam a se enxergar como cidadãos ativos, capazes de participar e transformar a realidade — concluiu.
A programação do encontro inclui reunião com representantes da Comunicação Social, da Consultoria Legislativa e da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, além de dinâmica de integração entre os participantes e visita guiada ao Congresso Nacional. Haverá também palestra interativa sobre democracia e redes sociais.
Inscrições na reta final
Termina em 17 de abril o prazo para estudantes do ensino médio de escolas públicas se inscreverem no concurso de redação do Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros. O tema deste ano é “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”.
Todos os anos, o concurso seleciona 27 estudantes (um de cada estado e do Distrito Federal) para a Semana de Vivência Legislativa, no Senado. Os jovens selecionados viajam a Brasília para conhecer as atividades do Senado, atuar como representantes de seus estados e apresentar sugestões que podem se transformar em projetos de lei.
Neste ano, a Semana de Vivência Legislativa ocorrerá de 17 a 21 de agosto de 2026.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
2 dias agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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