POLÍTICA NACIONAL

Kajuru apresenta projeto para combater fraudes em descontos de aposentados

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em pronunciamento nesta terça-feira (1º), anunciou que apresentou dois projetos de lei. O primeiro é o PL 2.899/2025, que trata da prevenção de fraudes em descontos associativos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O senador explicou que a proposta surgiu após investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, que identificou o desvio de bilhões de reais por meio de cobranças indevidas.

A proposta determina que o primeiro desconto só poderá ser autorizado presencialmente, e sua renovação exigirá assinatura eletrônica com biometria. O texto também obriga o INSS a disponibilizar, em seus aplicativos, ferramentas para bloquear e cancelar descontos. O valor máximo autorizado será limitado a 5% do benefício. Kajuru defendeu que a medida amplia a transparência no sistema previdenciário e protege os segurados.

— A minha iniciativa fortalece a segurança e amplia a transparência no sistema previdenciário, garantindo que a vontade dos segurados seja respeitada. Trata-se de um compromisso com a dignidade das pessoas idosas e com a defesa dos direitos de quem mais precisa da proteção do Estado. Espero que conte com o devido apoio dos meus amigos e amigas do Senado e depois na Câmara Federal — disse.

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O segundo projeto, o PL 2.736/2025, propõe alteração no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para impedir que cônjuges, companheiros e parentes de juízes e membros do Ministério Público atuem como advogados perante o mesmo órgão judiciário onde esses profissionais exercem suas funções. De acordo com o senador, a medida visa prevenir conflitos de interesse e vínculos que possam comprometer a credibilidade da Justiça.

— O projeto deriva da constatação de que tribunais superiores e alguns tribunais estaduais são formados, muitas vezes, por verdadeiros feudos familiares, estando alguns sobrenomes ligados a escritórios de advocacia de grande prestígio e influência, grande parte dela captada justamente por esses laços familiares, às vezes sórdidos. Tal situação não se justifica. A medida contribui para inibir o descrédito do sistema de justiça, reforçando a confiança pública de que o Poder Judiciário deve pautar-se pela mais estrita imparcialidade — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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