POLÍTICA NACIONAL

Kajuru destaca decisão do STF sobre medicamentos e judicialização da saúde

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (29), que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar ressaltou que a medida busca frear o crescente fenômeno da “judicialização da saúde”. Segundo o senador, em média 61 mil ações judiciais foram registradas por mês em 2024.

Kajuru afirmou que o entendimento do STF, como regra geral, é de que, se o medicamento registrado na Anvisa não estiver incorporado ao SUS, o juiz só poderá determinar seu fornecimento de forma excepcional, independentemente do custo. Para pleitear a concessão judicial, é preciso cumprir critérios definidos pela corte, explica o senador.

— O solicitante tem de atender a alguns requisitos, entre os quais, que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado; que o remédio seja negado pelo órgão público responsável; que a decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde [Conitec] pela não inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal; que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise; que haja, então, evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio; que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.

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O parlamentar também destacou que o STF homologou um acordo entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento das demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Segundo Kajuru, será criada uma plataforma para monitorar pacientes beneficiários de decisões judiciais que garantam acesso a medicamentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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