POLÍTICA NACIONAL

Kajuru: prisão de Braga Netto justifica PEC sobre candidatura de militares

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (17), a prisão preventiva do general da reserva Walter Braga Netto, que foi candidato a vice em 2022 na chapa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Kajuru lembrou que Braga Netto foi preso por indícios de que tentava obter dados da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Segundo o Senador, essa ação buscava criar obstáculos às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado articulada após a derrota de Bolsonaro em 2022.

— O desfecho vai demorar, mas já vivemos uma situação única em nossa história, com 25 militares indiciados, oito detidos e um general de quatro estrelas preso preventivamente por suspeita de atentar contra o Estado de direito. Um general de quatro estrelas na cadeia envergonha as Forças Armadas do Brasil e revela o quanto foi prejudicial à instituição o militarismo do governo Jair Bolsonaro.

Kajuru também defendeu a aprovação da proposta de emenda à Constituição que limita a candidatura de militares, da qual ele é relator (PEC 42/2023). A proposta aumenta o tempo de serviço exigido para que integrantes das Forças Armadas possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. Para o senador, é indispensável separar as atividades militares das atividades políticas.

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— Acredito que a despolitização das Forças Armadas passa também por mudanças nos currículos militares, que ainda valorizam conceitos ultrapassados da chamada Guerra Fria. É preciso, de uma vez por todas, que os quartéis abandonem o ranço autoritário, a ideia de que militares podem tutelar os civis. Eles estão subordinados ao poder civil e têm o dever de rechaçar qualquer tipo de apelo à ilegalidade. Em todas as circunstâncias, devem agir sempre em defesa do Estado democrático de direito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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