POLÍTICA NACIONAL

Lei agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

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Agora é lei: o crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2024 foi relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A matéria foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher, em março deste ano. Para a relatora, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”.

Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

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Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).

A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte.

Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.

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Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional.

A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Quem tem direito

A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.

Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados.

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Condições do crédito

Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.

Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.

Adesão ao programa

A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.

A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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