POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia a 30% as vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos

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Por pelo menos mais dez anos, está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União. É o que estabelece a Lei 15.142, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4).

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quanto retornou ao Senado. A nova lei substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.

Para o senador Paulo Paim, o sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas e é uma das mais relevantes ações de inclusão social já implementadas. Segundo o parlamentar, “ele constitui uma medida eficaz no combate à discriminação, ao preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados e desfavorecidos”.

— Com a sanção da Lei 15.142, de 2025, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso do governo na democratização do acesso ao serviço público. É um avanço na tão necessária reparação histórica. O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais, e essa luta por justiça e inclusão deve envolver toda a sociedade: brancos, pretos, pardos, indígenas, homens, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas. As cotas no serviço público, instituídas em 2014, abriram caminho para uma sociedade mais igualitária, assegurando que todos os brasileiros tenham acesso a oportunidades e recursos de forma justa — disse o senador.

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Alterações   

Após o retorno do projeto modificado na Câmara, o relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças apresentadas pelos deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas. 

Conforme a Lei 15.142, a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

A lei abrange os cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.

A garantia de participação de negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, essas serão revertidas aos candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.

O senador Paim propôs no seu texto original que esse programa de ação afirmativa deveria passar por revisão após o prazo de 25 anos, mas o período acordado no Senado e sancionado pelo Executivo foi de dez anos.

Negros

Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração.

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Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.

O presidente Lula vetou nesse rol a adoção de critérios mistos de avaliação, que observem o contexto sociocultural e regional. A justificativa é de que contraria o interesse público “ao propor a adoção de critérios mistos de avaliação com a utilização de termo com conteúdo abstrato”.

Também não passaram incisos que estabeleciam a necessidade de ser observada a decisão colegiada fundamentada e tomada por unanimidade, quando houvesse conclusão por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato e a garantia de recurso a essa decisão da banca.

Também aqui, o Executivo aponta contrariedade ao interesse público por poder “comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”.

Indígenas e quilombolas

A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração. Esses povos ainda vivem às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição. Índices de escolaridade mais baixa entre indígenas e quilombolas, por exemplo, dificultam o acesso de pessoas dessas comunidades ao serviço público.

Reportagem da Agência Senado — “Resistentes, quilombolas querem reconhecimento de seus territórios” — apontou que, em 2022, quase 19% dos quilombolas com pelo menos 15 anos de idade não eram alfabetizados, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números mostraram que a taxa de analfabetismo é então 2,7 vezes maior quando comparada à de toda a população brasileira, que chega a 7% na mesma faixa etária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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