POLÍTICA NACIONAL

Lei concede a Alegrete o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira

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O município de Alegrete (RS) é oficialmente considerado a Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira. A Lei 15.128, de 2025, que concede o título ao município, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (29).

A norma tem origem no PL 2.314/2023, apresentado na Câmara pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS). O parlamentar ressalta que a proposta busca garantir a proteção de um importante conhecimento tradicional e do modo de fazer associados à identidade cultural do município.

Alegrete se destaca pelo culto às tradições rio-grandenses, evidenciando uma identidade regional fortemente valorizada. O município também é reconhecido pela gastronomia campeira e, especialmente, pela produção artesanal da linguiça tradicional in natura, popularmente chamada de linguiça campeira.

No Senado, o projeto tramitou em caráter terminativo na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na qual recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). Ele considera a iniciativa um importante incentivo ao desenvolvimento e à agregação de valor à produção local.

“O reconhecimento nacional tem o potencial de conferir ainda mais dinamismo à atividade das pequenas agroindústrias que se dedicam à produção de linguiça de qualidade no município”, destacou o senador.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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