POLÍTICA NACIONAL

Lei confirma crédito de R$ 1,2 bilhão para o Rio Grande do Sul

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou na quarta-feira (27) a lei que mantém aberto o crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para diversos ministérios em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. A Lei 15.036, de 2024, teve origem na medida provisória (MP 1.244/2024), aprovada no dia 13 de novembro pelo Senado, com relatoria do senador Giordano (MDB-SP).  

Com a lei, os órgãos federais beneficiados que não utilizaram todo o valor durante os 120 dias de vigência da MP ainda poderão usá-lo. É o caso, por exemplo, do Arquivo Nacional, que efetivamente desembolsou apenas R$ 4,6 milhões dos R$ 14,7 milhões autorizados para a recuperação de acervos arquivísticos atingidos pelas inundações.

O maior beneficiário do crédito extraordinário foi o Ministério da Fazenda, que recebeu R$ 600 milhões para cobrir contratos de financiamento rural por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que já foi completamente pago. Já o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional foi contemplado com R$ 578 milhões para assegurar assistência humanitárias às populações atingidas.

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Os recursos também foram destinados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (R$ 13,38 milhões) e ao Banco Central (R$ 844 mil), que ainda dispõe de parte dos valores. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que precisou adiar o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) por causa da tragédia climática, recebeu R$ 46,7 milhões, que já foram desembolsados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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