POLÍTICA NACIONAL

Lei cria o Dia Nacional do Orgulho Autista para celebrar a neurodiversidade

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O calendário brasileiro passa a contar, a partir deste ano, com o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho. A medida foi oficializada pela Lei 15.365/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).

A nova data comemorativa se junta ao já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril. Porém, diferentemente da data de abril, que foca na disseminação de informações e diagnóstico, o Dia do Orgulho Autista busca celebrar a neurodiversidade.

O objetivo da nova data é fortalecer a agenda de direitos, inclusão e visibilidade, além de combater o estigma associado ao transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa também promove o respeito às diferenças e à identidade das pessoas autistas e de suas famílias, complementando as ações já realizadas em abril.

O reconhecimento da data ocorre em um cenário de maior visibilidade estatística sobre o tema. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo.

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Tramitação
A norma que institui a celebração tem origem no PL 3391/20, do Senado, e foi aprovada na Câmara em julho do ano passado

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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