POLÍTICA NACIONAL

Lei desbloqueia uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde

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Está em vigor a Lei Complementar 223, que retira dos limites do arcabouço fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Com isso, mais verbas poderão ser destinadas às duas áreas, pois não serão consideradas como crescimento da despesa pública. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (19).

A nova lei abrange despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025

A norma também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados (descontadas as transferências constitucionais) em educação pública.

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Como a nova lei exclui os recursos dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias (aquelas não obrigatórias, que o governo pode decidir fazer) não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Pré-sal

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

Fora do teto de gastos

No Senado, o relator da proposta que resultou na lei complementar foi o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu a aprovação do projeto (PLP 163/2025), ressaltando a necessidade de mais recursos para as duas áreas.

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— Os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Parece pouco diante de um Orçamento da ordem de centenas de bilhões; mas, dada a rigidez orçamentária, há poucos recursos disponíveis para despesas discricionárias que são extremamente importantes.  (…) Incluir tais valores no limite de despesas implicaria comprometer programas e projetos fundamentais para o nosso desenvolvimento, mesmo sendo de natureza discricionária — disse Randolfe durante a votação do texto no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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