POLÍTICA NACIONAL
Lei exige coleta de DNA de condenado a pena em regime inicial fechado
Publicado em
22 de dezembro de 2025por
Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.295, de 2025, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), entrará em vigor em 30 dias.
Atualmente, a coleta de material genético é feita somente com presos condenados por crime doloso praticado com violência grave, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
A nova norma também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético.
Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (por exemplo: para identificação de paternidade). Já a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.
Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.
A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:
- de participação em organização criminosa, quando houver uso de armas de fogo;
- praticado com grave violência contra a pessoa; e
- contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
Crimes contra menores
Também estará sujeito à coleta de material genético o denunciado ou preso em flagrante pelos seguintes crimes contra menores (previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente):
- produção de pornografia envolvendo menores;
- venda (ou exposição à venda) desse material;
- compartilhamento desse material (de qualquer forma);
- ato de adquirir ou manter esse tipo de material; ou
- simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.
Tramitação
A nova norma teve origem em um projeto de lei apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF): o PL 1.496/2021.
O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após passar por alterações feitas pelo relator da matéria, senador Sergio Moro (União-PR).
A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por uma série de crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).
Sergio Moro alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.
Após passar pelo Senado, o projeto foi aprovado em novembro na Câmara dos Deputados, sendo então encaminhado à sanção da Presidência da República.
Moro afirma que a nova lei oferece à polícia um instrumento poderoso para a elucidação de crimes. Ele argumenta que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para se enfrentar a criminalidade no Brasil.
— No Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — declarou ele em outubro de 2024.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
16 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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