POLÍTICA NACIONAL

Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS

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Toda criança e adolescente agora tem direito de acesso a programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de transtornos de saúde mental. Quem estiver em situação de vulnerabilidade deverá receber todos os medicamentos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas às suas necessidades individuais.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Lei 15.413, de 2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

A nova legislação determina que os profissionais envolvidos nessa linha de tratamento recebam formação específica para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário dos pacientes. 

Com origem no PL 4.928/2023, a nova legislação foi uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas analisadas pelo Senado em favor das crianças e adolescentes em 2025. O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR),  e seguiu para a Câmara dos Deputados.

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Após ter sido aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a matéria seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não houve vetos.

Damares considerou a legislação importante para prevenir os altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes do país. Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira, a parlamentar afirmou que a sanção da Lei 15.413 “resulta da emergência absoluta de se salvar vidas”. 

— Não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa que está destruindo as nossas famílias. Nossos jovens e adultos estão adoecendo, com níveis alarmantes de ansiedade, e as taxas de suicídio no Brasil partem os nossos corações diariamente. O Estado não pode mais se omitir. A partir de agora, o poder público tem a obrigação legal de agir, de acolher e de cuidar da saúde mental do nosso povo — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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