POLÍTICA NACIONAL

Lei Incentivo ao Esporte se torna política permanente

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A Lei Complementar 222, de 2025, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • A Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente.
  • A dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028.
  • Projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%.
  • Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda.
  • A lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
  • A lei prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Tramitação no Congresso

O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/2024. Apresentada em dezembro de 2024, a proposta tramitou no Congresso com pedido de urgência.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo ao projeto (ou seja, um texto com mudanças).

No dia 16 de julho de 2025, o Plenário do Senado aprovou o texto também por unanimidade — 74 votos favoráveis e nenhum contra —, encaminhando-o à sanção presidencial.

Durante a votação no Senado, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora da matéria, declarou que “cada real investido no esporte retorna em múltiplos ganhos, dinamizando áreas como turismo, construção civil, comércio, saúde e mídia, sendo uma fonte fundamental de todo o ciclo de prosperidade que se inicia com a Lei de Incentivo ao Esporte”.

Um dos parlamentares que apoiaram a proposta foi o senador Romário (PL-RJ). Ele afirmou que transformar a Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente representa “um marco histórico”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados

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O dia 7 de outubro poderá ser instituído como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida está prevista em projeto aprovado em votação final nesta terça-feira (9) na Comissão de Educação (CE).

O PL 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O texto registra que os Congados e Reinados reúnem danças, cantos, rituais, cortejos e celebrações populares presentes em diversos estados brasileiros. Segundo Paulo Paim, a data valoriza manifestações afro-brasileiras de valor histórico, cultural e religioso, associadas à resistência, à fé e à preservação de tradições do povo negro no Brasil.

Segundo o relator, a escolha de 7 de outubro está ligada às homenagens a Nossa Senhora do Rosário, considerada pela Igreja Católica uma importante padroeira dessas culturas tradicionais.

Para ele, o reconhecimento oficial ajuda a proteger tradições populares e a ampliar o conhecimento sobre a contribuição das culturas africanas e afro-brasileiras na formação do país.

— O reconhecimento institucional dessas manifestações significa proteger tradições populares que ajudam a contar a história do país e reafirmar a importância da diversidade cultural na formação da identidade nacional — destacou. 

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Audiência Pública

Os senadores aprovaram requerimento (REQ 32/2026 – CE) do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para a realização de audiência pública sobre o curso de Enfermagem Intercultural Indígena da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O debate deverá abordar a experiência da instituição e a possibilidade de adoção do modelo pela futura Universidade Federal Indígena. (Unind).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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