POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui o nome de Eduardo Campos no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (15) a Lei 14.999, de 2024, que confere o título de Herói da Pátria a Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco. O texto está no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). 

A homenagem surgiu do Projeto de Lei (PL) 3.148/2024, de autoria da Câmara dos Deputados, relatado pelo senador Flávio Arns. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. 

Trajetória 

Eduardo Henrique Accioly Campos nasceu em 10 de agosto de 1965, no Recife. Neto do ex-governador Miguel Arraes, de quem foi chefe de gabinete, graduou-se em economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi eleito deputado estadual (um mandato) e deputado federal (três mandatos). Em 2004, no governo Lula, assumiu o Ministério da Ciência e Tecnologia. Presidiu o Partido Socialista Brasileiro (PSB), elegeu-se governador de Pernambuco em 2006 e foi reeleito em 2010. 

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Nas eleições de 2014, foi candidato à Presidência da República, mas sua trajetória foi interrompida de forma trágica, aos 49 anos de idade, por um acidente aéreo em Santos (SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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