POLÍTICA NACIONAL

Lei institui política de valorização do pequi e outros frutos do Cerrado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.089, de 2025, que cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos e produtos nativos do Cerrado. Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), a norma busca aliar a preservação ambiental ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem desse bioma. 

De acordo com a nova lei, a derrubada de pequizeiros é proibida — salvo em situações específicas, como no caso de árvores mortas, secas ou localizadas em áreas destinadas a serviços de utilidade pública, mediante autorização de órgãos competentes. Essa lei também promove práticas sustentáveis, como o manejo adequado, o reflorestamento e a criação de um selo para identificar a procedência e a qualidade dos produtos do Cerrado. 

Para a implementação das ações, a política deverá contar com recursos do Orçamento da União, operações de crédito e outras fontes previstas em lei. Esses recursos serão destinados à melhoria da infraestrutura produtiva, à capacitação tecnológica e ao fortalecimento da cadeia produtiva do pequi e de outros frutos nativos do Cerrado. 

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A lei teve origem no PL 1.970/2019, projeto de lei de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG). Durante a tramitação no Senado, a matéria teve como relatores Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Jorge Kajuru (PSB-GO).

Soraya destacou, em seu parecer sobre o projeto, a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado: “O pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste, mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS [Universidade Federal de Mato Grosso do Sul], estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba”. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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