POLÍTICA NACIONAL

Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor

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A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.

A Lei 15.183, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.

A norma veio do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 70/2014, aprovado no Senado em 2022. O relator em Plenário, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que a proibição é uma tendência internacional.

— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos — declarou Veneziano durante a votação do projeto.

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Exceções

A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:

  • se os testes tiverem ocorrido antes da lei;
  • se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;
  • se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

Vigilância sanitária

As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.

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A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.

Métodos alternativos

As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Crédito para motociclistas profissionais começa a ser analisado no Congresso

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Deve ser votado nesta sexta-feira (28) o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma linha de financiamento para motociclistas profissionais. A medida é destinada a trabalhadores que atuam no transporte de passageiros ou em entregas por aplicativos, além daqueles com carteira assinada na atividade.

Se o relatório, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), for aprovado pela comissão, a MP seguirá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.

A medida faz parte de um programa do governo federal que já prevê linhas de financiamento a motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

Para viabilizar a nova linha de crédito, a MP autoriza a utilização de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). O dinheiro poderá ser destinado à aquisição e à renovação de veículos, além de outros investimentos no transporte urbano individual de passageiros e de cargas. Também estão previstos projetos para aumentar a produtividade e reduzir as emissões de carbono nos serviços de transporte.

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A medida permite ainda a participação do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que poderão oferecer garantias às operações e, assim, contribuir para ampliar o acesso ao crédito.

O financiamento poderá ser usado para a compra de motocicletas, motonetas e ciclomotores flex de fabricação nacional, com até 160 cilindradas. Também estão contempladas motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou associadas a projetos de investimento produtivo no país.

Para ter acesso ao financiamento, entregadores e motociclistas de aplicativos deverão estar cadastrados nas plataformas há pelo menos seis meses e ter realizado no mínimo cem corridas ou entregas. Profissionais com vínculo formal também poderão participar, desde que tenham pelo menos seis meses de atividade. Em todos os casos, será exigida CNH na categoria A, e cada beneficiário poderá financiar apenas um veículo.

A comissão, instalada no último dia 17, é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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