POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece obra de Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional

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A obra musical do violonista paraense Sebastião Tapajós agora é oficialmente reconhecida como manifestação da cultura nacional. A Lei 15.319, de 2025, foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção da Presidência da República na sexta-feira (26).

O músico lançou mais de 50 discos e se consagrou principalmente na Europa, onde revelou ao público internacional ritmos musicais do carimbó e do lundu — manifestações culturais indígena e afro-brasileira, respectivamente —, além do baião. A informação é do senador Humberto Costa (PT-PE), relator do Projeto de Lei (PL) 2.577/2022 no Senado, que deu origem à lei.

A proposta, da Câmara dos Deputados, foi aprovada em votação final na Comissão de Educação (CE) do Senado em novembro.

Sebastião Tapajós teve uma carreira que durou décadas e que transitou entre a música erudita e a popular, segundo Humberto. O senador também aponta que o artista foi um educador da cultura, na medida em que participou de projetos sociais voltados à formação de jovens músicos na Amazônia.

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“[O texto] não apenas honra um mestre do violão, mas também reafirma o valor da arte como instrumento de desenvolvimento humano. Trata-se de reconhecer que, em cada acorde de Tapajós, ecoa a força criadora da Amazônia”, defende Humberto no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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