POLÍTICA NACIONAL

Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.

A nova lei promove agora uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.

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“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, argumentou Mecias de Jesus no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel

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Na próxima semana, o Senado deve analisar a medida provisória que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP 1.344/2026 tem validade até quinta-feira (16).

Aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), a matéria utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026. Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento aos produtores e importadores de óleo diesel segundo as regras das medidas provisórias 1.340/2026 e 1.349/2026.

Subsídios

A MP 1.349/2026 concedeu subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal, para mitigar o impacto do conflito no Golfo Pérsico sobre o abastecimento de combustíveis no Brasil.

Um subsídio menor, desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro, já havia sido criado pela MP 1.340/2026. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1.349/2026 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

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De 12 de março até 6 de abril (um dia antes da edição da MP 1.349), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Depois, veio o aumento do subsídio, com a MP 1349 (R$ 1,20 por litro do combustível importado). Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1.344/2026 ou até 31 de dezembro – o que ocorrer primeiro.

A MP 1.340 perdeu a validade na quinta-feira (9). Já a MP 1.349, que ainda precisa ser analisada no Congresso, tem validade até o dia 20 de agosto.

Acordo frustrado

Apesar de Estados Unidos e Irã terem anunciado um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz originaram reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações sobre o programa nuclear iraniano. A retomada do conflito fez o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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