POLÍTICA NACIONAL

Lei torna programa Gás do Povo permanente

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O programa Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (13), a Lei 15.348 assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

Para ser elegível, também é necessário que o CPF da pessoa responsável pela família esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.

Também têm prioridade famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial e com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. Estão incluídos os indígenas e quilombolas. A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família.

A lei tem o objetivo de ajudar no enfrentamento da pobreza de famílias de baixa renda, sobretudo na dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na nova lei é o dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.

No campo da governança, a norma fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.

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Acesso

No app Meu Social – Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.

Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa Econômica Federal e informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.

Beneficiários do CadÚnico podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:

  • aplicativo Meu Social – Gás do Povo;
  • consulta do CPF do responsável familiar na página do programa;
  • Portal Cidadão Caixa;
  • Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207.

Origem e vetos

Originada da Medida Provisória 1.313/2025, a nova legislação foi aprovada pelo Senado no dia 3 de fevereiro. Mas o presidente Lula vetou alguns trechos da matéria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (13). Um desses vetos foi à parte que estabelece sanções à revenda credenciada que descumprir o regulamento do programa. O outro veto foi ao trecho que previa o uso do dinheiro obtido com multas por crimes ambientais como fonte de custeio do programa na modalidade de gratuidade.

De acordo com o Planalto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao determinar vinculação das receitas provenientes das multas recolhidas sem estabelecer cláusula de vigência, “em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026”. O governo alega ainda que a medida contraria o interesse público ao permitir o uso de recursos oriundos de multas e de termos de ajustamento de conduta ambientais para finalidade diversa daquela destinada à reparação do dano ambiental, “o que configura renúncia à recuperação ambiental”.

Também foi vetada a parte que disciplina a participação de agentes no mecanismo concorrencial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no programa. Segundo o Executivo, esse trecho é “estranho ao objeto originário da medida provisória, de modo a violar o princípio democrático e o devido processo legislativo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

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Os trechos vetados serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que decidirá por sua validade permanente ou pela eventual derrubada.

O que mudou

Editada em setembro de 2025, a Medida Provisória 1.313 alterou a Lei 14.237, de 2021, e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, instituindo nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. Em outubro o governo editou, então, o Decreto 12.649, para regulamentar e estabelecer os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo. A MP foi aprovada no Congresso Nacional no começo de fevereiro.

As famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma gratuita em qualquer revenda credenciada no país.

Os beneficiários do PAGB que recebiam o auxílio gás na modalidade monetária e se mantêm elegíveis passam a receber a modalidade gratuidade — ou seja, aquelas que atendem a todos os critérios do Gás do Povo, migram do PAGB para o novo programa. A migração é uma transferência feita automaticamente pelo sistema do governo. Isso significa que para estar no processo de migração do PAGB para o Gás do Povo, é necessário somente que as famílias cumpram todas as regras do programa. Após essa mudança, elas passam a receber o auxílio gás somente na modalidade de gratuidade, por meio do vale.

A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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