POLÍTICA NACIONAL

Licenciamento ambiental: CMA e CRA recebem relatório único

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Após quatro anos em análise no Senado, a proposta de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), que tramita ao mesmo tempo nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA), tem agora relatórios de texto único, fruto de entendimentos entre os relatores. Nesta quarta-feira (7) pela manhã, o relatório foi lido na CMA pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). À tarde, o texto será apresentado na CRA pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Os dois relatores se debruçaram em um longo texto, que no Senado já recebeu mais de 90 emendas. O grande desafio é entregar uma proposta que equilibre preservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável. A LGLA busca simplificar e agilizar o processo licenciatório.

Com mais de 40 anos, a atual legislação (Lei 6.938, de 1981), que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Há ainda muitas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) — órgão instituído por essa mesma lei — que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença, tudo por normativa infralegal.

Relator da matéria na CMA, Confúcio afirmou que a questão do licenciamento ambiental “é uma bagunça hoje no Brasil”.

— Isso é licenciado pelos municípios, pelos conselhos municipais, pelos estaduais, pelas câmaras técnicas, pelo Conama, enfim, pelo Ibama, com participação cooperativa do Iphan, da Funai e de tantos outros órgãos quilombolas e indígenas. Cabe-nos importante papel, à Casa revisora, refinando e aprimorando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com ajustes que possam aparar eventuais arestas que permitam a entrega de um produto legislativo às presentes e futuras gerações, passível de promover o federalismo cooperativo e o respeito à autonomia dos entes federados, o estímulo à produção agropecuária.

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Relatora na CRA, Tereza Cristina lembrou que o projeto de lei já tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e está há quatro anos no Senado, estando “maduro para votar”. Ela ressaltou que “o que fazer está na Lei Complementar 140” e que agora “estamos votando como fazer”.

— A urgência de votar esse projeto de lei é porque os empreendimentos maiores precisam. Nós precisamos de modernização, agilidade, sem perder a eficiência e sem precarizar nada. É muito bom todo mundo saber o que está sendo votado. Tem muita confusão, muita fake news, muita narrativa errada — declarou Tereza.

Discussão 

Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) acatou proposta do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que não fosse aberta a discussão nesta quarta. Para Contarato, chegou-se a um texto comum nas duas comissões, “a um texto palatável”, por isso é preciso avançar.

— Semana que vem se inicia a discussão, abre-se vista, e depois vamos votar nas duas comissões e espero que rapidamente seja levado ao Plenário — informou o presidente da CMA.

Para o senador Beto Faro (PT-PA) ainda há divergências no projeto:

— Não há que se esconder, tanto é que ontem ainda tivemos mais de dez emendas. Com esses prazos aqui abertos, com certeza outras aparecerão. […] Há divergências ainda claras no projeto que a gente precisa aprofundar — afirmou Faro.

O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a burocracia no licenciamento ambiental.

— Nós não podemos mais continuar nos sabotando dessa forma horrorosa. […] Precisamos realmente de um bom senso — declarou.

Relatório

Relator na CMA, Confúcio afirmou que devido ao grande número de divergências, ele e Tereza Cristina “não mediram esforços” em número das reuniões com as consultorias para que reduzir os pontos em desacordo, de forma que o texto chegue mais congruente ao Plenário.

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— E o próprio presidente [do Senado] Davi Alcolumbre falou o seguinte: ‘Se tiver divergência, vem que o Plenário resolve, através de destaques, aqui dentro’. Quem tiver voto passa as divergências, é um assunto democrático, a gente não pode ficar sentado em cima do projeto o tempo todo — disse Confúcio.

Confúcio destacou ainda que a LGLA, que regulamenta pela primeira vez o artigo 225 da Constituição, “assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e eleva o licenciamento ambiental ao patamar de instrumento mais forte para a realização do controle ambiental nos empreendimentos causadores”.

— Não se trata de uma norma perfeita, definitiva, fixa e imutável, mas sim de um marco inicial, apresentado com o melhor texto possível diante do cenário dos debates, da abrangência, da construção recebida da Câmara dos Deputados, que iniciou amplo debate em torno do tema, o qual revisamos em nosso papel constitucional. Abarca as normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidor e capaz de causar a degradação do meio ambiente — expôs o relator.

O senador citou como uma das grandes preocupações o entendimento sobre o do papel do Conama e dos demais conselhos.

— Ninguém precisa ficar preocupado, porque estão mantidos. Às vezes não estão claros na lei, mas estão remetidos para a Lei Complementar 140, e lá está tudo tipificado. Então aqui você pode observar no texto que a gente remete grande parte dele para a Lei Complementar 140, que, hierarquicamente, é superior à nossa lei ordinária que estamos discutindo hoje. Os conselhos das entidades, dos entes federados municipais, estaduais e federal estão mantidos. O rito é mantido. Logicamente algumas coisas de entendimento, para facilitar, nós tivemos que ceder — declarou Confúcio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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