POLÍTICA NACIONAL

Licenciamento ambiental pode destravar o país, dizem senadores

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Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é apontado por vários parlamentares como uma iniciativa para “destravar o Brasil”. O texto, que começou a ser discutido há 21 anos, quando foi apresentado na Câmara pelo ex-deputado federal Luciano Zica (PT-SP), uniformiza procedimentos para emissão de licença ambiental e simplifica a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. A aprovação, por 54 votos a 13, se refletiu nas falas dos senadores. A maioria das manifestações foi de parlamentares favoráveis ao texto. 

Devido às modificações feitas no Senado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

Ao comemorar a aprovação da matéria no Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, declarou que a revisão da proposta feita pelos senadores foi criteriosa e que a discussão envolveu diversos interessados, especialistas e representantes da sociedade. Ele disse que o texto aprovado concilia, de forma equilibrada, a proteção ao meio ambiente com as demandas de desenvolvimento econômico do Brasil.

— O Congresso não quer fazer mais leis. Quer fazer leis melhores! Leis que destravem o presente e preparem o futuro do nosso país, com responsabilidade ambiental, desenvolvimento social e compromisso com as próximas gerações — afirmou Davi, que apontou a sensação de “dever cumprido” com a aprovação.

O projeto, discutido por quatro anos no Senado, teve o relatório unificado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na Comissão de Agricultura (CRA), sendo aprovado pelas duas comissões na terça-feira (20). Os relatores foram os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), na CMA, e Tereza Cristina (PP-MS),  na CRA. No total, foram apresentadas 141 emendas nas duas comissões e mais 56 em Plenário.

Emaranhado normativo

Nesta quarta-feira, ao apresentar o relatório no Plenário, a senadora Tereza Cristina disse que o vácuo de duas décadas sem uma legislação única sobre o tema “trava iniciativas importantes, gera litígios desnecessários e desestimula investimentos responsáveis”, além de causar insegurança jurídica, morosidade e contradições, que, ressaltou ela, prejudicam tanto a proteção ambiental quanto o interesse público. A realidade existente hoje, apontou a relatora, é um “cipoal” normativo com mais de 27 mil normas ambientais.

— Nós precisamos parar de travar o desenvolvimento do Brasil. E isso [destravar o desenvolvimento] é, sem dúvida, uma responsabilidade do Congresso Nacional. Nenhum país do mundo condena seu povo a ficar sem luz, sem água e esgoto, sem estrada, enfim, em dificuldades em razão dos desafios de conciliar atividade econômica com a preservação ambiental. Eles podem, sim, andar juntos.

Segundo ela, as divergências não vão se encerrar com o projeto, e o relatório não atende a todos os anseios de empreendedores e ambientalistas, mas significa um “verdadeiro instrumento de mediação”.

Carta aberta

Na terça-feira (20), foi publicada uma carta aberta em apoio ao projeto, assinada por quase 100 entidades representativas de vários setores produtivos. No documento, as entidades afirmam que o conteúdo proposto no relatório conjunto de Confúcio Moura e Tereza Cristina “corresponde plenamente às expectativas da sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar e modernizar o licenciamento ambiental”. Essas entidades também pediram que o texto fosse aprovado com rapidez no Plenário do Senado, “considerando a maturidade do texto construído e a urgência que o tema requer”.

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Por outro lado, entidades ligadas ao meio ambiente e aos direitos humanos criticaram o relatório. Uma delas foi a ONG Conectas, que enviou uma carta para relatores especiais da ONU que acompanham temas ambientais, solicitando que eles pressionassem pela não aprovação do texto. Para a ONG, o projeto é uma ameaça socioambiental devido ao “desmonte de procedimentos de licenciamento”.

Petróleo

Um dos pontos que geraram manifestações em Plenário foi a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. Essa medida foi incluída no projeto por uma emenda apresentada em Plenário pelo presidente do Senado: a emenda prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE). A expectativa é que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a liberação da exploração de petróleo na Amazônia.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apoiou a iniciativa de Davi Alcolumbre.

— Não é possível que o estado do Amapá e o Brasil, tendo a margem equatorial, comprovadamente capaz de produzir petróleo (que trará riqueza e desenvolvimento em um país que tem uma empresa como a Petrobras, com alta competência de extração de petróleo em águas profundas), a 500 km da costa do Amapá, estejam proibidos de, simplesmente, prospectar para poder comprovar a existência da reserva [de petróleo]. É aprisionar a região à pobreza, ao atraso. É aprisionar o Brasil numa divisão injusta entre um Brasil de primeira classe e um Brasil de segunda classe — declarou Eduardo Braga.

O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que dificuldades geradas por questões ambientais geram obstáculos ao crescimento e ao desenvolvimento do país. Ele lembrou que países como Guiana e Suriname crescem com “taxas exponenciais” com a prospecção do petróleo que é compartilhado pela mesma bacia brasileira.

— Nós precisamos ter sustentabilidade, preocupação ambiental, preservar as nossas nascentes, proteger a nossa fauna e a nossa flora, mas não podemos impedir o desenvolvimento do país. Não podemos ficar de costas para o desenvolvimento. Nós estamos sendo, por exemplo, criticados por países que fazem o contrário do que apregoam — argumentou Marinho.

Críticas

Durante a discussão da matéria, senadores demonstraram preocupação com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A licença, que é autodeclaratória, já existe em âmbito estadual; o projeto aprovado no Senado regulamenta essa licença em âmbito federal. De acordo com o texto, a LAC caberá apenas nos casos de atividades ou empreendimentos qualificados e de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que o Supremo Tribunal Federal já declarou que esse tipo de licença só é possível nas atividades de pequeno e baixo impacto.

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— Sobre o médio potencial poluidor, estamos falando, só em Minas Gerais, de Miraí, Cataguases, Barão de Cocais, Brumadinho, Mariana [casos de barragens rompidas]. Olha o impacto disso! (…) Eu faria o apelo: se já há um posicionamento do próprio Supremo, por que nós vamos manter isso aqui? — questionou ele.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), é preciso dar mais celeridade aos processos de licença, garantir segurança jurídica e permitir que investimentos ocorram com previsibilidade, mas não com “flexibilização excessiva”.

 — A defesa do meio ambiente é cláusula pétrea do nosso compromisso com o futuro. É dever constitucional, é valor da sociedade brasileira e uma exigência da comunidade internacional, cada vez mais atenta e vigilante. Vale destacar que o Brasil hoje vive um momento de reconquista de sua credibilidade ambiental. (…) Essa imagem positiva se converte em oportunidades reais para o nosso país, seja em termos diplomáticos, seja em termos econômicos — destacou ela.

Fabiano Contarato e Leila Barros criticaram o trecho do projeto que dá aos entes federativos a responsabilidade de definir as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Na avaliação deles, isso pode gerar uma “guerra ambiental” entre os municípios para atrair investimentos, com impactos graves  sobre o meio ambiente.

Apesar de elogiar o esforço dos relatores para a construção do texto, o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), orientou o voto “não” à proposta. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), vice-líder do governo no Senado, não pôde votar, mas pediu que que a Presidência da Casa registrasse seu voto “não”.

Insegurança jurídica

Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) disse que é preciso preservar o meio ambiente para as gerações futuras, mas que o processo não pode ser tão “amarrado” que provoque a insegurança jurídica existente hoje no país.

— Em todos os locais, isso é uníssono. Em todos os locais, há reclamação com a demora, com a imprevisibilidade e com o emperramento de obras importantíssimas para o desenvolvimento econômico do nosso país. Conservar, sim, mas sem interromper arbitrariamente a continuidade do desenvolvimento econômico, que, afinal de contas, serve às pessoas. Nós estamos falando, então, da necessidade de evoluir — argumentou Moro.

Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a aprovação do projeto é um “presente” para o governo.

— Hoje, presidente [dirigindo-se a Davi Alcolumbre], por meio da sua coragem, do seu compromisso com o Brasil e com nossa região, nós, que fazemos oposição, estamos dando de presente ao governo um marco regulatório para desenvolver o país. Quem vai ficar bem na foto é o governo, ao qual nós fazemos oposição. É um presente nosso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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