POLÍTICA NACIONAL

Limite de oito anos a inelegibilidades está na pauta de terça do Plenário

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O Plenário pode votar na terça-feira (26) projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem quatro itens na pauta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.
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De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto traz “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

Caso aprovado, o projeto segue à sanção presidencial.

Escolas indígenas

Outro item na pauta é o projeto de lei (PL) 3.148/2023, que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural. O projeto da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG) recebeu um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, escolas classificadas como indígenas, quilombolas ou do campo terão nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam. Cada sistema de ensino — municipal, estadual e distrital — terá um ano para definir as regras para consulta e participação comunitária nessa escolha.

Segundo o projeto, as sugestões de nomes devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Não é permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

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Maria da Penha

Os senadores podem votar ainda o PL 5.178/2023, que oficializa o nome de Maria da Penha para a Lei 11.340, de 2006. A norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A homenagem é uma referência à farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Colômbia

O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 311/2024, que confirma uma convenção entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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