POLÍTICA NACIONAL

Linguagem simples em mensagens de órgãos públicos agora é obrigatória

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Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14), com um veto (leia abaixo).

A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:

• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;

• promover a transparência e o acesso à informação pública;

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• facilitar a participação popular e o controle social; e

• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

• usar frases curtas e em ordem direta;

• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;

 evitar palavras estrangeiras;

• usar listas, tabelas e recursos gráficos;

• evitar frases intercaladas;

• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;

• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;

• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Veto

O presidente Lula vetou um artigo do texto. O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples. Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Projeto

A  Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março.

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O texto então voltou à Câmara, que endossou no fim de outubro as mudanças introduzidas por Alessandro Vieira: uma para deixar claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. E outra para que todas pessoas com deficiência sejam público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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