POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto defende exploração de petróleo na Amazônia

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (29), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) defendeu a exploração de petróleo e gás na margem equatorial da Amazônia, afirmando que a atividade tem relevância estratégica para o desenvolvimento do Brasil. Ele argumentou que os recursos podem ser utilizados para fomentar a transição energética e diminuir a dependência de insumos agrícolas importados.

— O petróleo e o gás da margem equatorial formatarão o desenvolvimento pelo conhecimento inclusivo, além de garantir a transição energética descarbonizante e a nacionalização dos insumos da tríade do agronegócio, que envolve o uso de nitrogenados, potássio e fósforo. Cerca de 85% desses insumos estratégicos são importados. No caso do potássio, esse total ultrapassa 94% de importações. O nosso agronegócio vive o seu esplendor em altíssimo risco. O petróleo e o gás do Amapá e Pará podem, a curto prazo, mudar essa realidade — disse.

O parlamentar criticou as políticas ambientais conduzidas pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Para ele, o aproveitamento econômico da região é limitado pelas restrições que, segundo sua avaliação, impedem a exploração dos recursos naturais. O senador destacou que 30 milhões de pessoas vivem como “escravos ambientais”. Barreto comparou a situação do Amapá com a Guiana, país vizinho que experimenta crescimento econômico acelerado devido à exploração de petróleo.

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— O FMI, Fundo Monetário Internacional, prevê que a Guiana deverá ser o país com o maior crescimento do mundo em 2024. O país, que vive um boom com a exploração de petróleo, deve avançar 33,9% este ano. Em 2023, a Guiana viu o seu PIB avançar 44,1% e atingir US$ 40 bilhões. Imaginem o Amapá com essa indústria petrolífera, implantando grandes plataformas de geração de energia e gás. Essas riquezas serão levadas ao Centro-Oeste através do nosso hub logístico do Porto de Santana — destacou.

O senador também criticou a proposta de criação de uma reserva marinha que, segundo ele, prejudicaria a pesca do Amapá ao Piauí.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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