POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto defende exploração de petróleo no Amapá

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O senador Lucas Barreto (PSD-AP) defendeu a liberação da licença de operação para a perfuração de 16 poços para exploração de petróleo na costa do Amapá. Em discurso no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (12), ele criticou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela demora na autorização, apesar de estudos da Petrobras apontarem reservas potenciais “gigantescas” de petróleo e gás na região.

— A política ambiental patrimonialista praticada pela ministra Marina Silva tornou-se uma máquina de geração de pobreza na Amazônia — criticou.

Para o parlamentar, a política ambiental do governo tem impedido o desenvolvimento econômico da Amazônia e prejudicado a população local. Ele argumentou que é possível conciliar exploração econômica e sustentabilidade, garantindo melhorias na qualidade de vida dos 29 milhões de habitantes da região.

Royalties

O senador também criticou a distribuição desigual dos royalties do petróleo. Ele destacou que o estado do Amapá não recebeu recursos em 2024, enquanto estados como Rio de Janeiro e São Paulo foram amplamente beneficiados. 

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— Da divisão dos R$ 19,6 bilhões arrecadados para todos os 5.571 municípios brasileiros, foi destinado aos municípios do Rio de Janeiro um total de R$ 14,7 bilhões; para os de São Paulo, R$ 1,6 bilhão; e, para os municípios do Amapá, apenas R$ 95 mil. E agora o Ibama tenta fazer desses heróis da fronteira um povo sem petróleo — denunciou.

Lucas Barreto citou ainda a situação do município de Oiapoque, que possui grande parte de seu território em áreas protegidas e enfrenta dificuldades estruturais. Segundo o senador, Oiapoque cedeu 99,4% do seu território para áreas protegidas do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e para reservas indígenas, ficando com um pouco mais de 0,5%, para a sua área territorial.

O senador sugeriu a criação de uma nova agência de Estado, vinculada ao Congresso Nacional, para promover o licenciamento ambiental de minerais estratégicos. Por fim, declarou que não apoiará o governo federal em qualquer matéria enquanto a licença para exploração na costa do Amapá não for concedida.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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