POLÍTICA NACIONAL

Magno Malta nega agressão a enfermeira e relata falha em atendimento hospitalar

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Magno Malta (PP-ES) negou a acusação de que teria agredido uma enfermeira durante atendimento no hospital DF Star, em Brasília. Na última quinta-feira (30), após passar mal no Senado, o parlamentar foi levado à unidade de saúde e submetido a um exame de tomografia com aplicação de contraste. 

Segundo boletim de ocorrência registrado pela enfermeira, Magno Malta teria desferido um tapa no rosto da profissional e proferido ofensas durante o atendimento. O parlamentar disse nesta terça-feira que não houve qualquer agressão física e que não existem provas do episódio.

— Eu nunca bati em ninguém, aqui está meu povo, minha família. Nunca toquei em nenhuma filha minha porque não houve necessidade de correção. Eu comandei grandes CPIs neste país. Nunca desonrei ninguém desde que fui vereador. Tive mulheres no gabinete, como deputado estadual e federal, e sempre respeitei. Imagine os senhores eu dando um tapa no rosto de uma mulher. Se isso tivesse acontecido, haveria marcas, haveria registro. Não existe fotografia, não existe filmagem. Se aparecer uma imagem minha fazendo isso, eu renuncio ao mandato — afirmou.

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O senador explicou que houve falha na aplicação do contraste, com extravasamento da substância, o que teria causado dor intensa e inchaço no braço. Magno Malta afirmou ainda que a direção do hospital reconheceu o problema e pediu desculpas.  O parlamentar registrou boletim de ocorrência para apuração do caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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