POLÍTICA NACIONAL
Mais de 1.500 brasileiras registraram violência doméstica no exterior em 2023, aponta debate
Publicado em
27 de novembro de 2024por
Da Redação
Mais de 1.500 brasileiras residentes no exterior pediram apoio das autoridades do Brasil para lidar com casos de violência de gênero ou doméstica em 2023. O país que mais registrou casos de violência contra brasileiras foi a Itália, com 350 casos, seguida dos Estados Unidos, com 240 casos; Reino Unido, com 188; e Portugal, com 127.
Apresentados em audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher nesta terça-feira (26), os dados constam no Mapa Nacional da Violência de Gênero elaborado pelo Observatório da Mulher do Senado Federal. A partir de parceria com o Ministério das Relações Exteriores, o mapa passou a contar neste ano com os dados de violência de gênero e doméstica cometida contra mulheres brasileiras em outros países. Ao todo, mais de 2,5 milhões de brasileiras residem no exterior.
Coordenadora do Observatório da Mulher, Maria Teresa Prado observa, porém, que cerca de metade das repartições consulares brasileiras no exterior não registraram casos no ano passado, o que não significa que a violência não aconteça nesses lugares, e sim que não houve registros. Assim, os dados podem estar subestimados.
‘Violência vicária’
Daniela Grelin, do Instituto Natura, que apoia a realização do Mapa Nacional da Violência de Gênero, citou também os dados da chamada “violência vicária” no exterior, ou seja, a prática de usar os filhos para agredir a mulher. Foram registrados 808 casos de disputa de guarda e 96 casos de subtração de menores no ano passado.
“A violência contra as mulheres é frequentemente agravada pelo isolamento e pelo silenciamento das vítimas, e isso é especialmente debilitante para as brasileiras que vivem no exterior”, disse. “Barreiras como a dependência financeira, o status migratório irregular e o desconhecimento dos sistemas locais dificultam o acesso à justiça e à proteção ”, completou.
“Esses dados são, portanto, um chamado para ampliarmos o alcance das leis aprovadas nesta Casa, assegurando que se traduzam em políticas públicas eficazes para todas as mulheres brasileiras onde quer que estiverem”, acrescentou.
Convenção de Haia
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) disse que as brasileiras sofrem discriminação nos países estrangeiros ao buscar auxílio das autoridades locais. Muitas vezes são acusadas de sequestrar os próprios filhos, que acabam devolvidos ao companheiro abusador.
“No momento de denunciar a violência que elas sofrem, sem acolhimento e tampouco medidas protetivas em outros países, depois de muito sofrimento, elas optam por fugir”, apontou. “E em vez de encontrarem amparo ao voltar ao Brasil, elas passam a ser consideradas criminosas, enfrentando processos judiciais extremamente violentos, nos quais são revitimizadas e ainda sofrem com busca, apreensão e repatriação dos seus filhos”, acrescentou.
Mara Gabrilli defendeu a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei (PL) 565/2022, já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja o retorno imediato da criança quando haja a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança. O projeto qualifica como risco grave de ordem física ou psíquica a exposição de crianças a a situações de violência doméstica em país estrangeiro sem providências pelas autoridades locais. Hoje, de acordo com a senadora, a chamada Convenção de Haia, criada para impedir o sequestro internacional de crianças, vem sendo aplicada de forma a devolver sumariamente as crianças a seus genitores no exterior mesmo em situação de violência.
Nova interpretação
Kaline Santos Ferreira, do Ministério das Mulheres, manifestou apoio ao projeto de lei e disse que a pasta defende a aplicação da chamada Convenção de Haia de forma protetiva ao menor e de acordo com a Constituição brasileira. Ela também pede apoio da comissão para que a Advocacia-Geral da União dê nova interpretação para a aplicação da convenção. Segundo ela, a aplicação da convenção hoje tem feito com que centenas de mães sejam separadas de seus filhos por companheiros de nacionalidades diferentes por mero processo administrativo.
Ela afirmou que as mulheres devem ser ouvidas e acolhidas. Se a violência doméstica não for comprovada posteriormente, diz ela, aí sim as crianças seriam devolvidas a seus genitores no exterior.
Ações do Itamaraty
Secretária de Comunidades Brasileiras no Exterior e Assuntos Consulares e Jurídicos do Itamaraty, a embaixadora Márcia Loureiro informou que no ano passado a rede consular brasileira fez 223 repatriações individuais e dá atenção especial àqueles que são mais suscetíveis às violações de direito, incluindo mulheres, menores, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e aqueles que sofrem discriminação racial.
Segundo ela, parte do esforço do Itamaraty é capacitar agentes consulares para lidar com o problema de forma humanizada. Boa parte da rede consultar oferece também atendimento psicológico e jurídico em português para essas pessoas.
Além disso, ela acrescentou que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é também acessível no exterior. E citou ainda a criação do primeiro espaço da mulher brasileira no exterior na cidade norte-americana de Boston.
A embaixadora observou ainda que a prevenção é uma parte essencial do combate à violência contra a mulher. “Então nós lançamos no início deste ano uma cartilha Prevenções contra Violências contra a Mulher Brasileira no Exterior, elaborada em conjunto com o Ministério das Mulheres”, informou. “E em junho último publicamos a cartilha sobre subtração internacional de crianças, em colaboração do Ministério de Justiça e Segurança Pública e da Revibra Europa”, acrescentou. A Revibra é uma rede europeia de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e/ou discriminação.
Falta de medidas protetivas
Assistente jurídica da Revibra, Aline Guida sublinhou que, na Europa, quase nenhuma legislação prevê medida protetiva contra a violência psicológica, a financeira e a administrativa.
Na audiência, a brasileira Judith Moura de Oliveira, que mora na Itália há 43 anos, relatou que durante 19 anos sofreu violência, inclusive várias tentativas de assassinato, mas aguentou para que seus filhos não lhe fossem retirados. “A mulher estrangeira tem medo das leis [locais] e de não ser bem interpretada”, reiterou. Ela recebeu o título de cônsul honorária do Brasil em Trieste, Itália, pelo trabalho que hoje faz junto a outras brasileiras vítimas de violência no exterior.
CMCVM
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher é composta por 12 senadores e 12 deputados, com igual número de suplentes. Atualmente tem como presidente a senadora Augusta Brito (PT-CE), que coordenou a audiência pública de terça-feira.
Com a Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
34 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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