POLÍTICA NACIONAL

Marcelo Castro busca consenso para votar Código Eleitoral na CCJ

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Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2021, que institui o novo Código Eleitoral, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que deve levar seu texto à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (20), a partir das 9h. 

— Conversei esta semana com parlamentares para buscarmos um entendimento e votar o Código Eleitoral na próxima semana. Esse tema é muito importante para o Brasil. Queremos garantir a aprovação no Congresso até o fim setembro para que ele possa viger nas próximas eleições. Para isso, o Código precisa ser aprovado no Senado com tempo suficiente para ser novamente analisado pela Câmara — afirmou o senador à Agência Senado.

O projeto precisa ser sancionado e estar em vigor até 3 de outubro deste ano para que possa ser aplicado nas eleições majoritárias de 2026, quando estarão em disputa cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal e estadual.

O primeiro relatório da matéria foi protocolado por Marcelo Castro em março de 2024. Desde então, mais seis versões foram apresentadas à CCJ, além de algumas complementações de voto. Com quase 900 artigos que reúnem sete leis e jurisprudências e definem novas imposições às legislações eleitoral e partidária, a proposta do novo código tem impasses sobre algumas questões centrais.

A apresentação de quase 400 emendas à matéria dá o tom da dificuldade para o consenso. O último debate sobre o tema na CCJ ocorreu em 9 de julho, quando após horas de discussões não houve acordo para a deliberação do relatório.

Quarentena

Desde o início dos debates alguns dispositivos enfrentam forte discordância. Parte dos membros da CCJ têm relutado, por exemplo, em aceitar as novas regras para a quarentena de integrantes de carreiras do Estado, entre eles juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares. A proposta inicial era de quatro anos de afastamento, mas após ouvir especialistas e parlamentares em audiência pública, o próprio relator reduziu o prazo a dois anos.

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Vários senadores já se manifestaram contra a quarentena, entre eles alguns que já atuaram nessas carreiras, entre eles Alessandro Vieira (MDB-SE), Fabiano Contarato (PT-ES), Sergio Moro (União-PR) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

— Estão obrigando um cidadão a abrir mão do sustento por dois anos para poder participar de um pleito. Isso não é razoável — afirmou Fabiano Contarato na última reunião sobre o tema na CCJ.

O relator tem mantido firme a defesa da premissa de que essas carreiras de Estado são incompatíveis com a atuação na política partidária.

Participação feminina

A reserva de vagas para mulheres ainda é tema controverso, especialmente para a bancada feminina. Marcelo Castro mantém a exigência de 30% de candidatas nas chapas, mas retira a punição para partidos que não conseguirem cumprir o percentual de candidaturas. Ou seja, com essa modificação à legislação atual, há a perda da vaga não preenchida, mas não impugnação da chapa. A suspensão da punição é um contraponto à proposta de reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para as mulheres.

Em relatório, Marcelo Castro reforça que foi mantida a obrigatoriedade da reserva de candidaturas, mas fica estabelecido que, no período de 20 anos após a edição do novo Código, durante o qual vigorará a reserva de vagas, “os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias, sendo vedado o preenchimento com o outro gênero”

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Leila Barros (PDT-DF) estão entre as parlamentares que já se manifestaram contra a permuta.

— Somos plenas de direito para votar e sermos votadas, somos mais de 50% da população. Não estamos querendo segmentar votos, o que estamos colocando aqui é sobre condições de disputa, de representação. Nós não vamos ceder nenhuma concessão: candidaturas, recursos e cadeiras. Excelente avançarmos nas cadeiras, desde que não tenhamos que abrir mão das candidaturas — afirmou Professora Dorinha em debate na CCJ em abril deste ano.

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Fake news

Também têm enfrentado resistência de integrantes da CCJ os dispositivos do projeto que tratam do combate à desinformação. A restrição a manifestações foi apontada por alguns senadores como uma “criminalização” das críticas.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) tem reforçado que dispositivos do texto ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos considerados potencialmente interpretáveis como ilegítimos ou deslegitimadores.

Na questão da propaganda eleitoral, o texto determina que é permitida a propaganda eleitoral negativa acerca de candidatos e partidos, mas proibida a propaganda que contenha afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa, que promova discurso de ódio e incite a violência ou que veicule fatos inverídicos para prejudicar a igualdade de condições entre candidatos.

Mas para alguns parlamentares, como o senador Jorge Seif (PL-SC), informações inverídicas, discursos de ódio e conteúdos negativos “são valores subjetivos” e o novo Código Eleitoral estaria invadindo o terreno da “liberdade de expressão”.

Voto impresso

Há ainda divergência nas questões atinentes às urnas eletrônicas. Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (Novo-CE) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) são alguns dos parlamentares que defendem a adoção de comprovantes impressos dos votos.

— Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduros que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. A um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum — disse Esperidião Amin em debate na CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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