POLÍTICA NACIONAL

Marcio Bittar cobra explicações sobre entrada de avião russo no Brasil

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12), o senador Marcio Bittar (União-AC) cobrou esclarecimentos sobre a aterrissagem de uma aeronave russa no Aeroporto Internacional de Brasília no último domingo (10). O parlamentar afirmou que o avião é alvo de sanções dos Estados Unidos por suposto envolvimento em transporte de material bélico para a Coreia do Norte e em apoio logístico à Venezuela.

Bittar apresentou requerimentos de informação aos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e da Defesa, José Múcio Monteiro, questionando quem autorizou a entrada da aeronave, qual foi o objetivo da operação, qual carga e tripulantes transportava e se foram seguidos protocolos de segurança compatíveis com sanções internacionais.

— Essa complacência não é neutralidade, é cumplicidade. O Brasil não pode ser o quintal de regimes que afrontam a liberdade e a ordem internacional. Essa aterrissagem sem explicação simboliza a perigosa indefinição da política externa atual. Um governo que prefere se alinhar a tiranias em nome de um suposto pragmatismo diplomático — afirmou Bittar.

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O senador também fez críticas ao que classificou como alinhamento do Brasil com países de regimes autoritários, citando Cuba, Venezuela, China, Irã e Coreia do Norte. Ele comparou a atuação do atual governo à “receita marxista” que, segundo ele, teria levado a crises políticas e econômicas em nações latino-americanas. Bittar defendeu que a soberania e a integridade diplomática do país não podem ser “moeda de troca” para acordos “obscuros”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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