POLÍTICA NACIONAL

Marcos Rogério critica condução do processo contra Bolsonaro no STF

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou em pronunciamento na terça-feira (25) o julgamento da admissibilidade da denúncia do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete de seus aliados, iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, o processo apresenta falhas no respeito ao devido processo legal e representa, na sua avaliação, uma ameaça à liberdade de expressão e à participação política no país.

— O que está sendo julgado hoje não é apenas Jair Bolsonaro, é o direito de todo cidadão a se expressar, a discordar, a participar da vida política sem medo de ser punido por pensar diferente do sistema — afirmou.

Marcos Rogério disse que há vícios processuais no julgamento e que a atuação do Judiciário tem ultrapassado os limites da Constituição. Ele declarou que os réus não tiveram acesso integral aos autos e que provas favoráveis foram ignoradas, o que comprometeria a legitimidade do processo.

— Se o presidente Bolsonaro errou, que seja julgado com provas, com isenção e com respeito às garantias fundamentais, com respeito ao devido processo. Se o que se quer é apenas destruir um homem por conveniência ideológica, então o Brasil está diante de um abismo — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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