POLÍTICA NACIONAL

Marcos Rogério critica mudança em regras de impeachment de ministros do STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Marcos Rogério criticou a decisão cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Gilmar Mendes que alterou procedimentos da Lei 1.079, de 1950, e definiu novos critérios para o processamento de pedidos de impeachment contra ministros do STF. O parlamentar afirmou que a medida reduz a atuação institucional do Senado, amplia o espaço para interpretações individuais no Judiciário e restringe mecanismos de controle constitucional.

O que estamos enxergando neste momento é um movimento de concentração de poder, é um movimento que busca colocar um poder acima dos demais. Ao fim e ao cabo é isso, porque, se já temos um ambiente onde, diante das circunstâncias políticas, é difícil processar um pedido de abertura de processo de impeachment, se antes era difícil, agora impossível é. É porque essa é uma decisão de blindagem, é uma decisão de autoproteção, e isso viola de morte o princípio da separação de Poderes — afirmou. 

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O senador afirmou que a decisão do ministro exige quórum de dois terços do Senado para o recebimento de denúncias contra ministros do STF e estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar representações. Para Marcos Rogério, essa definição exclui o Senado de sua prerrogativa de avaliar e admitir denúncias e transfere para um único agente público o poder de iniciar ou não o procedimento.

— Desde quando o controle político de autoridades de Estado deve depender, exclusivamente, da vontade ou da omissão de um único agente, o procurador-geral da República? Isso não fortalece a República. Isso não fortalece a democracia? Pelo contrário, isso fragiliza, isso fere de morte a democracia. Porque está concentrando na mão de uma única pessoa o poder de iniciar ou não, de denunciar ou não. Ou o Senado vai se posicionar para resguardar o seu papel ou ele sai ainda mais apequenado — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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